AGU garante hospedagem em Repúblicas Federais de Ouro Preto durante o carnaval de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que a Fundação Universidade Federal de Outro Preto (FUFOP) permitisse que os estudantes que residem em repúblicas federais ofertem pacotes de hospedagem aos visitantes da cidade durante o carnaval de 2014.

A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) em conjunto com o Ministério Público Federal e estadual (MPF e MPE) com o intuito de impedir a hospedagem nas repúblicas. Os órgãos alegavam que os hotéis estariam sofrendo concorrência desleal em relação aos valores praticadas nas repúblicas e que a prática seria ilegal porque as casas dos estudantes deveriam ser mantidas por recursos da Universidade.

A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Ufop) rebateram os argumentos apresentados na ação. As unidades da AGU explicaram que não há concorrência desleal com a rede hoteleira porque o público que se hospeda nos hotéis durante o carnaval é completamente diferente daquele que usualmente optam pelas repúblicas.

De acordo com os procuradores, o público das casas de estudantes é formado, na maioria, por jovens de baixa renda que buscam lazer e diversão a baixos custos, além de que, não se incomodam em ficarem em ambientes coletivos. As Procuradorias destacaram, ainda, que os estudantes celebram contrato e ficam responsáveis por toda a manutenção das repúblicas sem qualquer participação da Universidade.

Segundo os procuradores, a UFOP tem a permissão para realizar eventos que ajudem os estudantes a arrecadarem recursos para a manutenção das repúblicas, pois a Universidade não dispõe de recursos para realização dessa atividade.

A Subseção Judiciária de Ponta Nova acatou os argumentos da AGU e tornou sem efeito a decisão que havia proibido as repúblicas de venderem os pacotes de hospedagem. De acordo com a decisão, a manutenção da liminar manutenção implicaria em prejuízo “pois elimina meios de hospedagem em um local já carente (cerca de 75.000 turistas no carnaval para apenas 3.588 leitos disponíveis)”.

O Juízo entendeu que o impedimento priva os estudantes carentes dos meios indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações na manutenção das repúblicas, e fragiliza a proteção ao patrimônio histórico-cultural de Outro Preto pelo fato de a UFOP não dispor de recursos suficientes para conservação dos imóveis.