Advogados terão acesso irrestrito a processos eletrônicos na Senacon

O acesso de advogados e partes envolvidas nos processos eletrônicos na plataforma SEI foi regulamentado na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio da Portaria 008. A partir desse normativo, o acesso fica irrestrito após cadastramento.

Antes o acesso era limitado por curtos prazos. Para cada acesso era necessário formular novo requerimento. As novas regras respeitam as prerrogativas dos advogados e facilitam o exercício do contraditório nos processos administrativos.

Essa ação marca algumas das diretrizes da nova gestão da Senacon: democratização, aproximação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e desjudicialização de conflitos.