Advogado usa QR Code em petição e consegue liminar em menos de duas horas

A tecnologia tem sido uma grande aliada em diversas áreas de atuação e, no Direito, não poderia ser diferente. Advogados têm usado recursos tecnológicos que facilitam a comunicação com juízes e que resultam em respostas mais rápidas sobre as demandas. Exemplo disso foi o que aconteceu com o advogado José Ribeilima Andrade, do escritório José Ribeilima Andrade Advogados Associados.

Na última quarta-feira (21/02), o advogado protocolou uma petição com QR Code para visualização de vídeo relacionado ao pedido. Em me apenas 1h40 após o protocolo, o juiz Jair Xavier Ferro, 10ª Vara Cível de Goiânia, visualizou o QR Code e concedeu medida liminar para antecipação de provas em face de defeitos construtivos contra uma construtora. O QR Code é uma espécie de código de barras em 2D que pode ser escaneado por câmeras de celulares por meio de um aplicativo que redireciona para um link com conteúdo publicado na internet.

Trecho da petição em que consta o QR Code.

O caso em questão envolve problema com imóvel (Residencial Pedra da Lua) edificado pela Construtora Moreira Ortence Ltda – CMO Construtora. O pedido foi para concessão da tutela de urgência para a produção antecipada de prova incidental, a ser realizada por perito judicial visando aferir, especificamente, a extensão da gravidade dos abalos verificados na estrutura do imóvel.

Na inicial, o advogado ressalta ao juiz que é necessário juntada de vídeos, fotos e outros meios que comprovam a má qualidade da execução, material e serviços prestados pela Construtora. Ele inclui na petição vídeo em QR Code para visualização do problema, no caso uma viga de sustentação interditada. O profissional ainda informa ao juiz que o QR Code poderá ser visualizado em seu móbile através de aplicativos disponíveis em celulares.

Liminar
Ao analisar o caso e conceder a liminar para a nomeação de perito judicial, o magistrado disse que a probabilidade do direito é inconteste, sobretudo se considerado que, ao que tudo indica, o imóvel objeto da lide, de fato, apresenta severos abalos estruturais. O que foi manifestados inicialmente pela deterioração de uma viga estrutural, sofrendo, inclusive, interdição por parte da Defesa Civil deste Município.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, evidencia-se na medida em que, a demora na solução dos problemas estruturais aparentados pela edificação será capaz de colocar em risco iminente a integridade não só dos moradores e funcionários do edifício, como, igualmente dos transeuntes e vizinhos que circulam pela região”, completou.