Advogado trabalhista explica como funciona a compensação das folgas dos dias pontes

advogado Rafael Lara Martins
Advogado Rafael Lara Martins.

O governo federal publicou na última segunda-feira, 4, o calendário oficial de feriados para o ano de 2016. Além do 1º de janeiro, são mais 13 datas (oito feriados e cinco pontos facultativos). Dois feriados serão em dias pontes (terça e quinta-feira), o que gera uma expectativa entre trabalhadores, já que, nestes casos, costuma-se emendar. Contudo, o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, destaca que, apesar do hábito, as empresas não são obrigadas a fazer esta emenda.

Dos oito feriados nacionais que restam aos brasileiros, três serão em quartas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro); dois em domingos (1º de maio e 25 de dezembro); um terça-feira (15 de novembro); um quinta-feira (21 de abril) e um sexta-feira (25 de março). As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

“Caso optem por conceder a folga conhecida por dia ponte, que é o dia de descanso entre o feriado e o fim de semana, as empresas poderão exigir reposição”, explica Rafael Lara Martins. Segundo ele, o mecanismo utilizado para este tipo de ajuste é denominado de acordo de compensação de horas, que está previsto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não se confunde com o Banco de Horas – mesmo as empresas que não utilizem Banco de Horas poderão utilizar. “É importante também verificar o que consta na respectiva Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho de cada categoria”.

Compensação

A legislação prevê jornada de trabalho padrão de 44 horas semanais ou oito horas diárias. Contudo, em determinadas situações, os empregados poderão não cumprir todas elas, em virtude de folgas como estas dos dias pontes. “Para repor as horas não trabalhadas nestes dias, a empresa poderá prever o acréscimo de alguns minutos à jornada diária, dentro da mesma semana, até que a folga concedida tenha compensação completa”, informa o advogado.

Rafael Lara Martins ainda aconselha a empresa que utiliza a concessão de dias pontes elaborar previamente e informar os trabalhadores sobre o calendário de compensação anual das folgas. “É importante que estas negociações entre empregador e empregado fiquem claras antes da chegada das datas, para que o acordo seja devidamente cumprido, sem desgaste ou prejuízo para alguma das partes”, ressalta.

Por outro lado, é possível que a empresa necessite recrutar funcionários para trabalharem nos dias de feriados. Neste caso, o advogado destaca que algumas atividades já são previamente autorizadas pela legislação e não necessitam de autorização especial do Ministério do Trabalho e Emprego. “Mesmo com a autorização, o empregador deverá pagar em dobro pelo dia trabalhado”, finaliza.

Confira a lista dos feriados de 2016:

– 8 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
– 9 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo)
– 10 de fevereiro: quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 25 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril (quinta): Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 26 de maio (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro (quarta): Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro (quarta): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
– 2 de novembro (quarta): Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro (terça): Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro (domingo): Natal (feriado nacional)