Advogado terá de indenizar e prestar serviços comunitários por caluniar juíza

O advogado Júlio Cavalcante Fortes foi condenado pelo crime de calúnia, praticado contra a juíza titular da comarca de Minaçu, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido. Segundo consta da sentença, proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, o causídico terá de arcar com R$ 50 mil, a título de reparação mínima à vítima e, ainda, prestar serviços comunitários e pagar multa no valor de 20 salários mínimos, em substituição à pena de dois anos e dois meses de detenção. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (25), durante o Programa Justiça Ativa, promovido na comarca ao longo de toda semana.

Consta da denúncia, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que o advogado teria escrito e publicado na internet textos, no site Mídia Independente, nos quais imputava, falsamente, à magistrada fatos criminosos, como advocacia administrativa e prevaricação. À época, Hanna Lídia atuava na comarca há pouco tempo e estava, ainda, em estágio probatório.

Na sentença, o juiz Everton Pereira Santos destacou que, nas publicações, Júlio Fortes atingiu a honra da vítima, lhe causando grande desgaste emocional. “A repercussão do ato criminoso e irresponsável do autor foi de grande magnitude, pois, ultrapassou os limites da comarca, do Estado e do Brasil, tendo reflexos negativos na pessoa da vítima, como no Poder Judiciário e com reflexos, também, no Ministério Público”.

O magistrado ponderou também que Hanna Lídia sofreu grandes preocupações, pois “ao tomar conhecimento das matérias, ficou insegura, pois, estava iniciando a carreira de magistrada no Estado de Goiás, e temia pelas consequências das publicações caluniosas. Para ele, a magistrada se viu acuada ao ver seu nome lançado na mídia, inclusive, causando preocupações a toda a família, amigos e desconfiança da comunidade da comarca”.

Apesar de ser duas vezes intimado, Júlio Fortes não compareceu às audiências, sem apresentar justificativas, e, por isso, foi decretada sua revelia. O advogado foi, também, denunciado por injúria, contudo ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em relação a esse fato. A respeito do crime de calúnia, Everton Pereira Santos considerou que o réu fez as falsas imputações contra a juíza, que é servidora pública, em razões das suas funções, incidindo a causa de aumento de pena.

Para mensurar a pena e as sanções, o magistrado considerou a culpabilidade de Júlio Fortes, “que é advogado, não justificando sua conduta enquanto profissional necessário à administração da Justiça”. Os motivos analisados também prejudicaram o réu, “tendo em vista que praticou o fato com objetivo de constranger, humilhar, injuriar, enfim, reduzir a imagem e a boa fama da vítima, aproveitando-se da fragilidade da vítima, enquanto juíza substituta, recém-empossada, reduzindo sua autoestima e confiança”. Fonte: TJGO