Advogado não consegue receber créditos milionários por serviços advocatícios da GoiasFomento

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), representando a GoiásFomento em embargos à execução, conseguiu evitar gastos de R$ 41 milhões pelos cofres públicos. A execução foi proposta por um advogado do extinto Banco do Estado de Goiás (BEG), que buscava o recebimento de suposto crédito decorrente de serviços de advocacia.

Nos embargos, a Procuradoria, que atuou na defesa da GoiásFomento, entidade da administração indireta, destacou a ilegitimidade ativa do exequente, a ilegitimidade passiva da GoiásFomento e a nulidade do título ante a irregularidade da forma de prestação de serviços de advocacia à Administração Pública, dentre outros argumentos.

Inicialmente, o juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF proferiu sentença julgando improcedentes os embargos à execução apresentados pela Procuradoria.

No entanto, a PGE argumentou que a decisão, proferida por juiz incompetente, era inválida e, por isso, solicitou o reconhecimento de sua ineficácia.

Após reconhecida a invalidade da sentença, os embargos foram julgados procedentes pelo juiz de direito da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que determinou a extinção da execução.