Advogado goiano consegue liberação de fosfoetanolamina sintética

advogado Paulo Marcos Batista
Advogado Paulo Marcos Batista, do escritório Batista, Coelho & Costa Advogados Associados, de Goiânia.

Da Redação

O advogado Paulo Marcos Batista, do escritório Batista, Coelho & Costa Advogados Associados, de Goiânia, conseguiu na Justiça a liberação do fornecimento de fosfoetanolamina sintética, produzida pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) para o tratamento de uma paciente de São Carlos (SP) que tem câncer. A produção e o fornecimento da substância foram interrompidas pela própria USP sob o argumento de que iria normatizar a situação. A antecipação de tutela em favor da paciente foi deferida pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio.

Na ação, Paulo Marcos Batista argumentou que sua cliente é portadora de câncer e necessita, para o tratamento, da fosfoetanolamina que era produzida pelo Instituto de Química da USP e que, a partir da Portaria 1389/2014, da USP, houve interrupção na produção e distribuição. “Isso aconteceu em detrimento de seu direito à saúde, pois se trata de um antitumoral encontrado no próprio organismo humano, que não provoca efeitos colaterais e tem prolongado vidas, com grande melhora no quadro clínico e até cura da doença”, justificou o advogado.

Em sua decisão, a magistrada paulista rejeitou os argumentos do diretor do Instituto de Química, de que agiu dentro da legalidade e que “agora, que tomou conhecimento dos fatos, resolveu normatizar a situação”. A juíza Gabriela Muller observou que, conforme o próprio diretor, a pesquisa vem sendo realizada há 20 anos e existem outras ações em andamento, nas quais se informou que há cerca de 800 pessoas fazendo uso com relatos de melhoras. “Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal como ícone da dignidade da pessoa humana”, concluiu a juíza.

No pedido, o advogado Paulo Marcos Batista pontuou que a Lei 6360/76 isenta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os medicamentos novos, destinados exclusivamente ao uso experimental, sob controle médico. “Estamos defendendo a garantia do direito mais elementar previsto na Constituição do Brasil, o direito à vida, à saúde”, diz Paulo Marcos. A juíza determinou ainda que a fosfoetanolamina sintética seja entregue via Correios, sem necessidade de a paciente ter de ir à USP para obtê-la.