Para advogada, estabelecer melhorias para mulheres em locais de trabalho deve se tornar prática rotineira

A advogada Carla Maria
Advogada Carla Maria, especialista em Direito do Trabalho.

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que o Shopping Bougainville providencie melhoras em suas instalações, de forma a beneficiar as mulheres que trabalham no local. Pela decisão, o shopping deve estabelecer local apropriado para as empregadas maiores de 16 anos guardarem, sob vigilância e assistência, seus filhos em período de amamentação.

A decisão liminar é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. Para a advogada Carla Maria, especialista em Direito do Trabalho, a decisão é emblemática e deve se tornar uma prática rotineira para todos os empregadores.

A especialista lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu 396, prevê à mulher empregada lactante o direito a dois intervalos de meia hora cada durante a jornada de trabalho. E se a saúde do filho tiver necessidade de extensão desse período por mais seis meses, a autoridade competente poderá acolher o pedido.

Além disso, o artigo 389, prevê que a empresa que contar pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverá dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Ou suprir tal exigência por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios.

“Foi justamente esse o dispositivo legal que deu amparo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região em face do Shopping Bougainville”, esclarece a advogada. Carla Maria ressalta que, esse tipo de conquista são essenciais e garantem melhores condições, não só para as mulheres, mas para a humanidade.

A advogada explica que, muito além de se pretender garantir direitos iguais para homens e mulheres, o que realmente o legislador pretende quando aprova normas que visem a preservação da saúde da mulher, sobretudo da mulher trabalhadora e mãe, é garantir a higidez daquele ser humano que se tornará um futuro cidadão.
Uma mulher saudável gerará filhos saudáveis. E um filho saudável dificilmente se tornará um cidadão problemático e não cumpridor de suas obrigações e responsabilidades.

É nesse contexto portanto, que a decisão havida em face do Shopping Bougainville se torna emblemática e deve se tornar uma prática rotineira para todos os empregadores, pois é preciso compreender que cuidar da mãe significa cuidar do filho, e cuidar do filho implica em cuidar de si mesmo, pois pessoas bem cuidadas se tornam cidadãos cuidadores.

A decisão
Pela decisão, o Bougainville deve estabelecer local apropriado para as empregadas maiores de 16 anos guardarem, sob vigilância e assistência, seus filhos em período de amamentação. Deve também instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários e disponibilizar assentos, especialmente às empregadas, para que não tenham esgotamento físico. Determina ainda a instalação de vestiários com armários individuais privativos para as mulheres.

Caso as exigências não sejam atendidas dentro de 45 dias, a multa diária será de R$ 5 mil. Segundo o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, responsável pela ação, o MPT ofereceu proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) ao shopping, para que as regras constantes do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fossem cumpridas. Porém, o estabelecimento se negou a assiná-lo, o que, de acordo com Januário, levou o MPT a ajuizar ação.