Quando ocorre a improbidade administrativa por omissão do agente público

A maioria da população conhece a improbidade administrativa como corrupção, em especial, nos últimos anos em que se fala bastante nos noticiários sobre esses atos ilícitos.

Mas o que é essa improbidade? Expliquei em outro artigo que a improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

E quem é o agente público? É toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

A descrição desses atos e as penalidades estão na Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). É essa norma que fala sobre as ações ou omissões ilícitas que podem gerar punições.

Improbidade administrativa por omissão do agente público

Agora, vamos conhecer os detalhes sobre a improbidade administrativa por omissão do agente público. Ou seja, quando o agente público deixa de praticar algum ato e, por isso, causa danos à administração pública e à população.

Clique aqui se você quiser saber mais sobre a improbidade administrativa por ações praticadas por agentes públicos.

A improbidade administrativa por omissão está na lei? Sim, está na Lei de Improbidade Administrativa (LIA):

Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Portanto, se o agente público se omitir ou deixar de praticar algum ato, também pode ser aplicada as penalidades de improbidade administrativa.

Um exemplo mais recente envolve a crise de saúde no Amazonas causada pela pandemia de coronavírus. Nesse caso, o ministro da Saúde é investigado por suposta omissão na crise que causou a falta de oxigênio para pacientes internados em razão da Covid-19. Mas, até o momento, há apenas a investigação no âmbito criminal.

Mesmo assim, nessa situação é possível haver a investigação cível para analisar se ele deixou de praticar algum ato e, ainda, pela suposta improbidade administrativa por omissão.

Em razão de o cargo dele ser de ministro de Estado, ele tem foro privilegiado e a investigação deve ser feita pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Quem é prejudicado pelos atos de improbidade administrativa?

Em todas as formas de improbidade administrativa, os prejudicados são chamados de sujeitos passivos, ou seja, contra quem o ato de improbidade foi praticado. Dentre esses sujeitos, estão incluídas:

  • a administração direta (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios);
  • e a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias).

Além disso, esses atos de improbidade administrativa refletem na sociedade, pois, em regra, envolvem recursos públicos que vêm do pagamento de tributos, impostos e contribuições.

Em todos os casos, incluindo a ação ou omissão, mesmo que não envolva recursos públicos, podem causar graves danos à sociedade.

No exemplo que comentei acima, algum agente público deixou de praticar algum ato e, assim, causou a falta de oxigênio para atender os pacientes internados.

Quais são as penalidades por improbidade administrativa por omissão?

Algumas situações de improbidade também podem envolver a prática de corrupção, crimes contra a administração pública e crimes comuns.

Dessa forma, se for comprovada a improbidade administrativa por omissão, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades cíveis:

  • perda da função pública (se tiver)
  • perda de bens adquiridos em razão da improbidade
  • suspensão temporária dos direitos políticos
  • efetuar o ressarcimento do dano
  • pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração
  • proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

Portanto, a lei prevê duras penalidades para o agente público que se omitir ou deixar de praticar algum ato que deveria fazer em razão do seu cargo ou função.

Inclusive, em razão dessa omissão, pode haver as penalidades: administrativa, na Justiça cível, além da condenação criminal. Isso porque essas penas são em âmbitos diferentes: administrativo, cível e penal.

É por isso que, nesses casos, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em administração pública. Assim, será possível efetuar a sua defesa com precisão e, também, evitar condenações indevidas.