Adiantamento do 13º para segurados da Previdência deve fomentar economia, avalia advogado

Começa a ser depositado a partir do dia 25 de agosto o adiantamento do 13º (abono anual) para mais de 29 milhões de benefícios da Previdência Social, o que representa uma injeção extra de R$ 18 bilhões na economia do País. O valor será recebido junto ao pagamento dos benefícios da folha mensal. O presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Hallan Rocha, avalia esta antecipação de forma positiva, já que “fomenta a economia e ajuda a equilibrar as despesas do aposentado”.

Ele explica que, por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono. Hallan Rocha ainda orienta que a segunda parte será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

O decreto que autorizou a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (25).