Acusados de simular furto para lesar seguradora têm punibilidade extinta por ausência de representação

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A juíza Franciely Vicentini Herradon, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, declarou extinta a punibilidade de nove acusados pela suposta prática do crime de estelionato (artigo 171, §2º, inciso V, do Código Penal), diante da ausência de representação por parte da vítima, a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros.

Segundo os autos, os denunciados, entre 29 de agosto e 27 de dezembro de 2019, teriam desmontado um veículo, comunicado falsamente à polícia que o automóvel havia sido furtado e, em seguida, colocado à venda peças do mesmo automóvel, supostamente com o objetivo de fraudar a seguradora. A conduta motivou a imputação dos crimes de estelionato, associação criminosa e comunicação falsa de crime.

Sem manifestação da vítima

A magistrada fundamentou a decisão na nova redação do artigo 171 do Código Penal, promovida pela Lei nº 13.964/2019, que passou a exigir, como regra, a representação da vítima para o prosseguimento da persecução penal nos casos de estelionato.

No processo analisado, a seguradora foi intimada, mas manifestou expressamente a ausência de interesse em representar criminalmente pelos fatos. Em consonância com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1138), a juíza reconheceu a ausência de condição de procedibilidade e declarou extinta a punibilidade.

Alegação da defesa

Ainda em favor de dois dos réus, a defesa, representada pelos advogados Danilo dos Santos Vasconcelos e Luciana Carla Altoé de Lima Falcão, também alegou prescrição virtual e decadência.

Segundo os defensores, houve aditamento da denúncia, promovido em 2022, e este não teria o condão de reiniciar a contagem do prazo prescricional, uma vez que os fatos imputados permaneceram os mesmos da denúncia original, apenas com nova capitulação jurídica. Os criminalistas ainda sustentaram que, transcorrido o prazo decadencial de seis meses previsto em lei sem manifestação da vítima, operou-se a decadência quanto ao crime de estelionato.

Para os advogados, “não se justifica despender recursos humanos e financeiros consideráveis para se chegar ao final e declarar a extinção da punibilidade”, em um processo complexo com vários réus e que, até então, sequer iniciou a instrução.

Processo: 0158969-86.2019.8.09.0175