Acordo de mais de R$ 1 milhão põe fim a ação trabalhista proposta por advogado contra a Universo

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Um acordo de mais de R$ 1 milhão, realizado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia, encerrou na semana passada um processo trabalhista entre um advogado e uma universidade, a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura. O processo tramitava há sete anos na Justiça Trabalhista e já estava na fase de execução.

Com a ação, o trabalhador obteve o reconhecimento da relação trabalhista entre agosto de 2001 a abril de 2011, como advogado empregado da universidade.

A instituição de ensino irá pagar o acerto em dez parcelas. Como o acordo foi realizado após a publicação da sentença, a entidade também deverá recolher as custas processuais e a contribuição previdenciária e fiscal sobre os valores tributáveis, observada a proporcionalidade da planilha de cálculo e a Lei 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários.

O caso
O reclamante, na inicial, afirmou que o escritório de advocacia no qual trabalhava foi contratado pela universidade em janeiro de 1998, para a prestação de serviços jurídicos. Acrescentou que, após algum tempo, satisfeita com o seu trabalho, a reclamada lhe convidou para fazer parte de seu quadro interno, deixando o escritório e passando a laborar na instituição.

Apontou ainda que, a partir de 01 de junho de 2001, passou a ser empregado da reclamada, sem ter reconhecido, contudo, seu vínculo de emprego. Alegou que executava as mesmas funções de outro advogado contratado pela reclamada com CTPS devidamente registrada. Asseverou que, como não teve a sua CTPS anotada, nunca auferiu os direitos trabalhistas aos quais fazia jus, tendo sido dispensado em 18 de abril 2011 sem aviso prévio e sem o pagamento de verbas rescisórias. Registrou ainda que, entre os dias 01 de agosto de 2001 a 01 de outubro de 2001, teve sua CTPS anotada como advogado da reclamada, ocasião em que, além de exercer tal função, laborava como professor do Núcleo de Prática Jurídica. Com informações do TRT18

Processo: 0002448-82.2012.5.18.0006