Acionado por improbidade policial que liberou veículos apreendidos sem que fossem regularizados

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra o policial militar Air Cardoso Ferreira por atos apurados em sindicância que apontou a prática do crime militar de inobservância de lei. Segundo apurado em procedimento de investigação criminal, uma moto apreendida pelo 18º Batalhão da Polícia Militar de Catalão no dia 30 de novembro de 2013 foi liberada no dia 2 de junho de 2014 por Air Ferreira, à época responsável pela seção de trânsito do batalhão, sem que o proprietário tivesse regularizado a situação da moto, que estava com o licenciamento e quitação do IPVA em aberto.

Além disso, a mesma motocicleta foi novamente apreendida, nos últimos meses de 2014, em data incerta e não sabida, uma vez que não foi localizado o auto de infração que tinha dado origem à nova apreensão, “fato que por si só é bastante inusitado e curioso”, segundo a promotora.

Também foi constatado que o policial liberou um carro sem a quitação dos débitos e para uma pessoa que não era a dona do veículo, sem que ela estivesse com instrumento de procuração autorizando-a a receber o carro.

Assim, em sindicância realizada para apurar os fatos, foi concluído que os atos atribuídos a Air configuram o crime de inobservância de lei, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar. Para a promotora, “analisando as condutas do requerido (por duas vezes), observa-se que as mesmas estão em conflito não apenas com o princípio da legalidade, como da moralidade e eficiência, bem como em absoluta falta de observância dos deveres da ética e da probidade, além de incorrer na prática do crime militar tipificado no artigo 324, do Código Penal Militar”.

No mérito da ação é requerido que Air seja condenado nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a perda do cargo que exerce na Polícia Militar, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO