Acidente fatal: TJGO anula sentença por falta de oitiva de testemunhas e determina nova audiência

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou a sentença de primeira instância em um caso de indenização por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trânsito fatal. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível, que reconheceu o cerceamento do direito de defesa do réu e determinou o retorno do processo para a realização de audiência de instrução e julgamento.

O caso envolve um acidente ocorrido em 2017, na Rodovia GO-417, resultando na morte de três pessoas. A ação foi movida por familiares das vítimas, que atribuíram a culpa ao condutor da carreta envolvida no sinistro, bem como aos proprietários do veículo e do reboque. Na decisão de primeiro grau, a magistrada responsável condenou os réus ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 51.023,20 por danos materiais, com dedução de R$ 27 mil já recebidos via seguro DPVAT.

O recurso interposto pelo proprietário da carreta envolvida no acidente, representado pelo advogado Guilherme Maranhão Cardoso, alegou cerceamento de defesa, argumentando que testemunhas presenciais do acidente poderiam comprovar a culpa exclusiva da vítima, condutor do outro veículo envolvido no desastre. Embora a juíza de primeira instância tenha inicialmente deferido a oitiva das testemunhas, a audiência foi cancelada e, posteriormente, a sentença foi proferida sem a realização da fase probatória.

A relatora do acórdão, juíza substituta em 2º grau Liliana Bittencourt, destacou que a decisão de julgar a lide sem permitir a produção da prova testemunhal feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa. O entendimento é que o julgamento antecipado da ação sem a devida instrução processual caracteriza nulidade, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante disso, foi dado provimento ao recurso, cassando a sentença e determinando que o processo retorne à primeira instância para a realização da audiência de instrução e julgamento. A nova etapa processual permitirá que as partes apresentem suas provas antes de uma nova decisão judicial.

Processo nº 0178634-49.2017.8.09.0146