O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigadas a reinscrever automaticamente, independentemente do pagamento de taxa, os 21.220 candidatos reprovados na segunda fase do 37º exame da Ordem, especificamente na prova prática de Direito do Trabalho.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (23) na Justiça Federal em São Paulo e seus efeitos valem para todo o país. Caso a Justiça concorde com o pedido, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão. O órgão também quer que a OAB e a FGV comuniquem, nos respectivos sites, a reinscrição automática dos candidatos reprovados na 2ª fase do 37º exame de Ordem (prova prática de Direito do Trabalho).
Os candidatos que foram prejudicados na segunda fase do 37º exame da Ordem e que tiveram que efetuar o pagamento de nova inscrição para realizar o 38º exame deverão ser ressarcidos pela OAB e a FGV. A primeira fase do 38º exame da Ordem tem data prevista para 9 de julho de 2023 e a segunda fase deve ser realizada em 10 de setembro.
Interrupção – Ao realizar o exame em 30 de abril, os candidatos que fizeram a prova prática de Direito do Trabalho enfrentaram interrupções devido a um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica. A intercorrência prejudicou a isonomia entre os participantes, uma vez que a paralisação teve duração distinta nos diversos locais de prova e o tempo suprimido não teria sido reposto.
A origem do problema está em uma data citada na situação hipotética sobre a qual os candidatos deveriam formular uma peça de defesa. Fiscais interromperam a realização das provas até que pudessem apresentar a errata e esclarecer o equívoco. Segundo relatos encaminhados ao MPF, em pelo menos 16 estados do país, as paralisações duraram de dez minutos a até duas horas, a depender do local. Nas várias representações que o MPF recebeu em todo o Brasil sobre o episódio, os inscritos foram unânimes ao dizer que não houve reposição do tempo, o que contraria as regras previstas no próprio edital do exame.
“Houve flagrante quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias (que não tiveram a necessidade de serem esclarecidos por errata nem interrompidas suas provas), bem como entre aqueles que estavam em diversas localidades, visto que em cada localidade a informação da errata chegou aos candidatos em momentos distintos”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da ação.
Ação Civil Pública 5018889-22.2023.4.03.6100