Absolvido jovem que havia sido condenado à prisão por tráfico com base apenas em depoimento de policiais

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A Defensoria Pública obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) a absolvição de um jovem que, em juízo de primeiro grau, havia sido condenado por tráfico de drogas em decisão baseada exclusivamente em depoimentos policiais que se mostram inverossímeis. O caso ocorreu em Rio Claro.

A condenação baseou-se nos relatos dos policiais militares (PMs) que efetuaram a prisão, que afirmaram ter encontrado uma quantidade significativa de drogas com o jovem, além de outra mais significativa em um esconderijo indicado por ele durante a abordagem.

Em seu depoimento, no entanto, Leandro afirmou que os fatos ocorreram de maneira diferente do relatado pelos policiais. Segundo ele, a abordagem ocorreu na presença de outras duas pessoas, adolescentes, e se fizeram presentes mais policiais e outras duas viaturas. Relatou que a droga não pertencia a ele, pois já estava em poder dos PMs.

O juízo de primeira instância decidiu pela condenação à pena de cinco anos de reclusão em regime fechado. A Defensoria Pública apresentou recurso de apelação ao TJSP, requerendo a absolvição do acusado, tendo em vista a fragilidade do conjunto probatório. Argumentou que o depoimento policial não foi confirmado por testemunhas civis, a abordagem do apelante não foi filmada, tampouco fotografada. Além disso, ainda de acordo com a apelação, os policiais não haviam recebido qualquer informação de que Leandro estivesse vendendo droga na ocasião e não foi visto mantendo contato sugestivo da venda de drogas.

No recurso, a defensora pública Maria Auxiliadora Santos Essado ressaltou que os tribunais superiores têm sólido entendimento de que o depoimento de policiais deve ser tomado com cautela, pois podem carecer de isenção devido ao interesse em demonstrar a eficiência e legitimidade da investigação que empreenderam. “É possível utilizar a palavra dos policiais para embasar a condenação, desde que seja corroborada por demais elementos de prova, o que não acontece no presente caso”, sustentou a defensora. “Não é crível que o apelante, após ter sido abordado, para piorar sua situação, indicaria o local onde havia mais entorpecente, em ponto distante, onde sequer foi visto”, acrescentou.

No acórdão, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP acolheu os argumentos da Defensoria, absolvendo o réu. “O que neste caso chama a atenção é que em pontos importantes para a elucidação da dinâmica delituosa, os relatos apresentados pelos policiais não são verossímeis. Via de consequência, a narrativa fornecida pelos policiais não se encontra apta para a formação da convicção a respeito dos crimes imputados pela acusação”, entendeu o relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi.