A partir do dia 18, intimações serão feitas por meio da publicação no Diário da Justiça Eletrônico

A partir do próximo dia 18 de outubro, as citações, notificações e requisições endereçadas aos usuários cadastrados no Processo Judicial Digital do Tribunal de Justiça de Goiás serão realizadas no Diário da Justiça Eletrônica e não mais no painel de intimações do sistema. Esta era antiga reivindicação da advocacia, por entender que a intimação via painel de intimações gerava insegurança jurídica.

A novidade foi informada na segunda-feira (3) pelo juiz auxiliar da presidência do TJGO, Sebastião de Assis Neto, ao secretário-geral da OAB Goiás, Jacó Coelho, e ao presidente da Comissão de Direito Digital e Informática, Rafael Fernandes Maciel. Eles se reuniram no TJGO quando, na oportunidade, o magistrado confirmou que o Tribunal fará valer a nova Resolução nº 61, que trata do tema.

A nova resolução substitui a Resolução 59, editada em 04 de julho de 2016 pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, para regulamentar o PJD no Estado. Na época, advogados, como Tabajara Póvoa, criticaram o documento. Segundo ele, ao mesmo tempo que determinava a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) das citações, intimações, notificações e requisições o documento previa que a contagem de prazos se daria após acesso do advogado ao painel do PJD/TJGO.

Tabajara Póvoa, que é especialista em Direito Digital e representa a seccional goiana no Comitê Gestor de implantação do PJe no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e é secretário-geral do Instituto Goiano de Direito Digital, afirma que ao adotar a antiga sistemática de comunicação o TJGO causava insegurança jurídica, pois o advogado podia ser induzido a erro. A insegurança, segundo ele, era ainda mais grave quando se lia o parágrafo primeiro do artigo 27 da Resolução 59, que determinava que, quando não realizadas por meio eletrônico, consideravam-se feitas as intimações pela publicação dos atos nos órgãos oficiais. “Como garantir ao advogado qual intimação seria válida?”, questionava.

Com a Resolução 61, as citações, notificações e requisições endereçadas aos usuários cadastrados serão realizadas diretamente pelo sistema do PJD/TJGO. “Esta é uma antiga demanda encampada pela OAB-GO, que entende que as intimações precisam mesmo ocorrer no Diário da Justiça Eletrônica”, confirma Rafael Maciel.