TJ declara inconstitucional lei que aumentou contribuição previdenciária em GO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou, em sessão realizada no último dia 23 de abril, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100/2012 em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) contra o Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, e o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás. A referida lei modificara as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais dispostas nos artigos 23 (I, II e III), 24 (II), 25 (I e II) e 69, caput, de outra Lei Complementar, a de nº 77/2010, majorando-as nos percentuais de 11% para 13,25%, de 22% para 26,5% e de 33% para 39,75%. O assunto foi destaque do jornal O Popular desta quarta-feira (30) – leia íntegra abaixo.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei estadual, o relator da Adin, desembargador Leobino Valente Chaves (foto), indicou a presença de vício formal e material na matéria. Conforme cita o desembargador no acórdão, a majoração aplicada pelo estado “baseou-se na formação de caixa especial para fins diversos do da previdência social, caracterizando-se aí a hipótese vedada em lei, à luz do inciso IV do artigo 102 da Constituição Estadual c/c com o parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição Federal”, diz.

O relator afirma ainda no acórdão que não se vislumbrou vínculo causal entre o aumento da alíquota da contribuição previdenciária e o benefício que dela poderia advir. “Não se propos a ampliação e adequação da rede de atendimento, não se disse necessária a criação de programas de combate às filas; de especialização de perícias médicas; de reabilitação de profissionais; de atendimento programado; de melhorias metodológicas e tecnológicas no atendimento remoto da previdência social. Nada veio que justificasse o aumento da contribuição social em prol da ampliação dos serviços e benefícios sociais.”

Na ação, a ASMEGO solicitava que o Judiciário suspendesse a eficácia e vigência da Lei Complementar n.º 100/2012, determinando ao Executivo que não faça os descontos nos contracheques dos magistrados ativos e inativos e dos pensionistas com o percentual referido na LC 100/2012 (13,25%), mas, sim, com o percentual disposto na redação anterior da LC 77/2010 (11%). Ainda, que seja determinada que a respectiva diferença seja restituída, com a devida correção monetária e juros, após o trânsito em julgado da ação.

Foram vários os argumentos que ensejaram a referida ação, argumenta o advogado Ezequiel Morais, assessor jurídico da ASMEGO. Entre eles, a ausência de cálculo atuarial para se proceder a referida majoração, o que causa ofensa aos artigos 97, caput, e 102, IV, da Carta Estadual. Segundo afirma, o cálculo atuarial é “requisito essencial, indispensável; exigido tanto pela Constituição do Estado de Goiás, quanto pela Constituição Federal.”Em seu acórdão, o desembargador Leobino assinalou que a inexistência de relatório de cálculo atuarial macula o texto legal.

Segundo defendeu a ASMEGO, para que haja um aumento de alíquota da contribuição previdenciária, é necessário que o cálculo atuarial aborde, no mínimo, os seguintes tópicos: valor de mercado dos ativos; expectativa de aumentos salariais dos participantes no fundo; expectativa de aumentos dos pensionistas; expectativa dos retornos futuros dos ativos do fundo; contribuições esperadas para o fundo até passar à situação de beneficiário; tabela de mortalidade para os participantes do fundo, para determinar o final da condição de beneficiário, etc.

Na Adin, a ASMEGO também reforça que a majoração da alíquota previdenciária representa desvio de finalidade da norma, uma ofensa aos artigos 102, IV, e 112, VI, VIII e XI, da Constituição Estadual. “Se pretendeu, com os aumentos das alíquotas, reduzir o déficit público em diversas searas, causado pelo descontrole do Estado. Não pode agora o contribuinte arcar com isso. Não é justo que o servidor sofra as consequências das más administrações da máquina Estatal”, defendeu a ASMEGO na ação.

Durante a tramitação da referida lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o presidente Gilmar Coelho e diretores da ASMEGO compareceram por diversas vezes naquele Casa com o objetivo de convencer os parlamentares da inconstitucionalidade da referida norma. No entanto, diante do insucesso de tais medidas, a associação ajuizou a Adin a fim de garantir, judicialmente, a defesa dos direitos dos magistrados goianos, da ativa e aposentados. Fonte: Asmego