A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), esclarece que o Estado ainda não foi formalmente intimado da suspensão do concurso da Polícia Militar de Goiás, pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Mazolli, mas reafirma que confia na constitucionalidade da lei e na lisura do certame. Assim que houver a intimação da sentença, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) imediatamente tomará todas as providências judiciais cabíveis.
A juíza acatou parcialmente o pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para suspender as vagas de soldado de 3ª classe do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO), assim como as do edital nº 006 de 2016, do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO). No processo, o promotor sustentou que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade. A norma também definiu que o subsídio do cargo é no valor de R$ 1,5 mil. De acordo com Krebs, “é uma forma de o Estado de Goiás descumprir, de forma oblíqua, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163, além de ferir os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da vedação do retrocesso social”.
Provas
As provas do certame para a função de soldado de terceira classe da PM de bombeiros 1Goiás foram aplicadas no dia 15 de janeiro nos seguintes municípios: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, cidade de Goiás, Luziânia, Itumbiara, Iporá, Rio Verde, Catalão, Uruaçu, Formosa e Águas Lindas de Goiás.
O concurso público ofertou 2.420 vagas para o cargo de soldado de 3ª classe. O salário é de R$ 1,5 mil para soldado. A carga horária é de 42 horas semanais.
Bombeiros
As provas para o cargo de soldado de terceira classe do Corpo de Bombeiros foram realizadas no dia 11 de dezembro, com 250 vagas nesta nova função, com salário de R$ 1,5 mil.