O instituto ECMA enviou nota ao Rota Jurídica em que defende o representante da organização social, José Izecias de Oliveira. Notícia publicada na manhã desta segunda-feira (22) mostra que o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas questionam a capacidade das organizações sociais (OSs) qualificadas pelo governo de Goiás para administrar escolas estaduais e apontam que alguns dirigentes respondem a processos judiciais, como é o caso de José Izecias.
Leia a íntegra da nota, assinada pelo advogado Fábio Velasco de Azevedo Fayad:
A respeito da recomendação do Ministério Publico de suspensão do processo de escolha de OS´s para a educação em Goiás, dirigida a Secretaria da Educação e objeto de matéria no portal ROTA JURÍDICA, o Instituto ECMA assim se manifesta em relação às referencias a ele imputadas:
Primeiramente, o MP afirma o não cumprimento por parte das OS´s das exigências contidas na Lei Estadual 15.503/2005, art. 2, II, d, atinentes a (i) comprovada notoriedade profissional e (ii) idoneidade moral;
Vale lembrar, que no texto em que se refere ao ECMA, a exigência da (i) notoriedade profissional não é abordada, ficando, destarte, os comentários voltados apenas ao que diz respeito a (ii) idoneidade moral;
Nesse sentido, o documento remete a uma ação criminal em curso, fruto de denúncia efetuada pelo MP através do GAECO, protocolizada em 2013. Nessa ação, o objeto diz respeito à movimentação financeira realizada entre duas pessoas jurídicas privadas – Sindicato dos Professores da Rede Privada de Ensino (SINEPE) e o Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa, Extensão e Tecnologia (IBEPET), ocorridas em agosto e setembro de 2006, detectadas pelo COAF/MF, que nada tem a ver com a Universidade Estadual de Goiás (UEG);
Apesar de ser apontado pelo Ministério Público, o representante da OS, José Izecias de Oliveira, já não mais ocupava o cargo de Reitor da Instituição, bem como de nenhuma outra função publica naquele momento;
Em outras palavras, a ação mencionada é equivocada como um todo, o que se espera seja oportunamente declarada pelo Judiciário, como já consta na última decisão colegiada em recurso de Habeas Corpus, que determinou a retirada de prova ilícita utilizada pelo Ministério Público, que embasou o oferecimento da denúncia.
Diante do exposto, assim como do princípio da presunção da inocência e, ainda, à ausência de decisão judicial transitada em julgado, a argumentação da idoneidade moral não merece ser acolhida.
Atenciosamente,
Fábio Velasco de Azevedo Fayad