IFG está desobrigado de efetuar matrícula de estudante fora do prazo legal

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGoiano) não pode ser obrigado a efetuar matrícula de estudante que deixou de efetuar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital do vestibular. A decisão é da Justiça Federal.

Consta do processo que o  candidato a uma vaga no curso Técnico em Agropecuária no campus Rio Verde alegou que perdeu o prazo de inscrição por motivos de saúde de sua filha menor, pois teve que acompanhá-la ao médico. Diante da situação, solicitou judicialmente o direito de fazer inscrição fora do prazo.

Em defesa da instituição educacional, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/ IFGoiano) sustentaram que o Edital nº 2/2013 foi claro e especificou que os candidatos que não conseguissem efetuar matrícula dentro do prazo perderiam a vaga.

As unidades da AGU informaram, ainda, que o período de inscrição foi prorrogado por mais uma semana, além da data estabelecida no edital. Defenderam que a recusa da Universidade em proceder a inscrição do candidato encontra respaldo nos princípios da igualdade, legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

Além disso, os procuradores destacaram que a enfermidade da filha do candidato se deu apenas no último dia do prazo, não havendo motivo que o impedisse de ter efetuado a matrícula nos dias anteriormente. Dessa forma, segundo a AGU, a culpa pela perda dos prazos foi exclusivamente do impetrante.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde acolheu integralmente os argumentos do IFGoiano. “Em observância aos princípios da vinculação ao edital e isonomia, a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a matrícula de aluno que deixou de efetivá-la tempestivamente”, diz trecho da decisão.