Felipe Bayma*
A reforma tributária representa uma das mudanças mais profundas do sistema de arrecadação brasileiro. A simplificação de tributos e a reorganização da cobrança sobre o consumo são objetivos necessários, mas a transição exige planejamento, clareza normativa e previsibilidade. Sem esses elementos, o custo da adaptação recai diretamente sobre as empresas, que precisam tomar decisões financeiras e comerciais sem conhecer integralmente as regras que orientarão suas operações.
É nesse contexto que a Liga Internacional de Negócios e Exportação e o Observatório de Direito Administrativo defendem o adiamento, para janeiro de 2028, do início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), inicialmente prevista para 2027. A proposta, formalizada em carta aberta encaminhada ao Congresso Nacional, não questiona a necessidade da reforma nem pretende interromper sua implementação. O objetivo é assegurar um período adicional de preparação para que o setor produtivo consiga absorver as mudanças com menor exposição a riscos jurídicos e econômicos.
A preocupação está relacionada, sobretudo, ao cronograma de definição dos parâmetros tributários. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo de referência de 11,3% para a alíquota da CBS em 2027, percentual superior à estimativa anterior, de 9,21%. A definição pelo Senado ainda era aguardada, com prazo previsto até 15 de dezembro. A diferença entre as projeções demonstra a dimensão do impacto que alterações nos parâmetros podem provocar no planejamento empresarial.
O cenário também envolve o Imposto Seletivo. A Medida Provisória nº 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, estabeleceu alíquotas e regras complementares para 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro. No dia seguinte, o Executivo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22/2026, relacionada à transição entre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o novo tributo. A sequência de medidas evidencia que pontos relevantes da transição ainda estão em discussão em um momento no qual as empresas já precisam organizar seus compromissos para o próximo exercício.
O problema não se limita ao cumprimento de obrigações fiscais. A tributação interfere na formação de preços, na elaboração de contratos, na participação em licitações, na gestão do fluxo de caixa e nas decisões de investimento. Uma empresa que apresenta uma proposta comercial ou participa de uma contratação pública precisa calcular seus custos e assumir compromissos com base em parâmetros minimamente estáveis. Quando as regras tributárias ainda estão em definição, o risco de desequilíbrio econômico aumenta.
O impacto é particularmente sensível em contratos de longa duração. Empresas que disputam licitações em 2026 para executar serviços ao longo de 2027, por exemplo, precisam estabelecer preços sem conhecer todos os efeitos da nova tributação. Embora a legislação contemple mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, sua aplicação exige comprovação, negociação e, em determinadas situações, disputas administrativas ou judiciais. A existência desses instrumentos não elimina os custos e a insegurança provocados pela falta de previsibilidade.
Como observa Isadora França Neves, advogada e presidente do Observatório de Direito Administrativo, “O empresário necessita estruturar suas operações visando ao lucro e a viabilidade do negócio. Tomemos por exemplo empresas que participam de licitações. Elas precisam fixar preços, assumir obrigações e dimensionar riscos antes da conclusão de parâmetros tributários relevantes. Não podemos deixar a força produtiva do país no escuro.”
O comércio exterior também merece atenção. Importadores precisam organizar antecipadamente preços, financiamento, fluxo de caixa, documentação fiscal e prazos de entrega. Mudanças na tributação das operações de importação e no aproveitamento de créditos afetam a composição dos custos e exigem ajustes nos processos internos. Para empresas de menor porte, que geralmente dispõem de menos recursos para absorver mudanças operacionais, a transição representa um desafio ainda maior.
Defender um prazo adicional, portanto, não significa resistir à modernização do sistema tributário. Significa reconhecer que uma reforma dessa dimensão depende de condições concretas para sua execução. A adaptação exige investimentos em tecnologia, revisão de contratos, capacitação de equipes e reorganização de procedimentos contábeis e fiscais. Quanto menor o tempo disponível para essas providências, maior a possibilidade de erros, custos inesperados e conflitos entre empresas e o poder público.
Defender os empresários é também proteger a atividade econômica, a geração de empregos e a capacidade de investimento. A reforma tributária é necessária, mas sua implementação precisa vir acompanhada de segurança jurídica, regras claras e previsibilidade. O encaminhamento ao Congresso representa uma oportunidade para que a experiência de quem produz seja considerada na construção de uma transição responsável, sem transferir às empresas o custo de um planejamento insuficiente.
A proposta apresentada pelas entidades é manter 2027 como período de testes e adaptação e estabelecer 1º de janeiro de 2028 como marco para o início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo. A discussão deve ocorrer em conjunto com a tramitação da PEC nº 22/2026 e contar com a participação de representantes do setor produtivo, do comércio exterior e de especialistas. O país não precisa escolher entre reformar o sistema e preservar a segurança jurídica. Precisa garantir que uma coisa seja condição para a outra.
*Felipe Bayma é advogado especialista em recuperação tributária.


























