A Polícia Legislativa da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) poderá passar a ter reconhecimento expresso na Constituição Estadual como órgão permanente de segurança institucional. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (União Brasil), pretende assegurar essa condição à instituição, estabelecer que sua direção seja exercida por um integrante da própria carreira e incluir os policiais legislativos nas disposições constitucionais relativas à aposentadoria de determinadas categorias da segurança.
A proposta, protocolada sob o nº 22659/26, iniciou sua tramitação em 28 de outubro. O texto altera os artigos 11 e 97 da Constituição de Goiás e busca dar respaldo constitucional a uma estrutura que já funciona na Assembleia. Portanto, a PEC não cria uma nova polícia, mas pretende conferir proteção constitucional à organização e às atribuições da instituição existente.
O que muda para a Polícia Legislativa
Uma das principais alterações propostas é o reconhecimento da Polícia Legislativa como órgão permanente da estrutura do Poder Legislativo goiano, com carreira própria e atribuições voltadas à proteção institucional.
Pelo texto, caberá à corporação atuar na segurança das instalações da Assembleia, do patrimônio público, dos serviços e das atividades parlamentares. A atuação também compreenderá a proteção de deputados estaduais, servidores e outras pessoas durante o exercício de atividades relacionadas ao Legislativo, dentro dos limites de suas competências.
A organização, o funcionamento e as atribuições específicas da Polícia Legislativa continuarão sujeitos à legislação e às normas internas da Alego. A proposta também determina que sejam preservadas as competências dos demais órgãos de segurança pública.
Outra mudança diz respeito à chefia da instituição. Caso a PEC seja aprovada, a direção da Polícia Legislativa deverá ser exercida por servidor integrante da própria carreira, conforme as regras estabelecidas pela Assembleia.
A medida pretende, assim, assegurar que o comando da corporação seja ocupado por profissional pertencente ao seu quadro funcional.
Instituição já existe, mas passará a ter previsão constitucional
Na justificativa, Bruno Peixoto argumenta que a Polícia Legislativa já possui estrutura administrativa e atribuições definidas por normas internas da Assembleia.
O parlamentar menciona a Resolução nº 1.771, de fevereiro de 2023, posteriormente consolidada até a Resolução nº 1.888, de agosto de 2025, que regulamenta a organização e o funcionamento da instituição.
Também destaca a Lei Estadual nº 24.237, de abril de 2026, que incluiu expressamente o cargo de policial legislativo no quadro permanente de servidores efetivos da Alego.
A diferença pretendida pela PEC está no nível de proteção jurídica. Atualmente, a estrutura está regulamentada por normas administrativas e legislação estadual. Com a aprovação da proposta, a existência e as atribuições institucionais da Polícia Legislativa também passariam a ter previsão expressa na Constituição de Goiás.
Segundo a justificativa, a mudança busca proporcionar maior estabilidade normativa à instituição e fortalecer a autonomia do Poder Legislativo na organização de sua própria segurança.
Proposta também trata da aposentadoria
Além das questões administrativas e institucionais, a PEC prevê uma alteração com efeitos sobre o enquadramento previdenciário dos policiais legislativos.
O texto propõe modificar o parágrafo 4º-C do artigo 97 da Constituição Estadual para incluir expressamente esses servidores entre as categorias abrangidas pelo dispositivo que trata da aposentadoria de determinadas carreiras da área de segurança.
Na justificativa, Bruno Peixoto sustenta que a inclusão busca conferir tratamento normativo compatível com as particularidades da atividade exercida pelos policiais legislativos.
A proposta faz referência à Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, e aos demais parâmetros constitucionais aplicáveis.
A alteração, contudo, ainda depende de aprovação e não representa a concessão imediata de aposentadoria diferenciada aos integrantes da carreira. A definição dos efeitos previdenciários deverá observar a redação aprovada e a legislação aplicável.
Tramitação na Assembleia
A PEC foi apresentada em 28 de outubro e passou a tramitar na Assembleia Legislativa. No dia seguinte, a matéria foi lida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), dando início à análise legislativa.
Para entrar em vigor, a alteração constitucional precisará cumprir as etapas regimentais e obter a aprovação necessária no Parlamento goiano.
Por se tratar de uma mudança na Constituição Estadual, a proposta deverá ser aprovada em dois turnos, com votos favoráveis de pelo menos três quintos dos deputados estaduais, o equivalente a 25 dos 41 parlamentares da Alego.
Se aprovada e promulgada, a emenda passará a reconhecer expressamente a Polícia Legislativa como instituição permanente, com direção vinculada à própria carreira e previsão constitucional relacionada à aposentadoria de seus integrantes.




























