A advogada Mara Pessoni, sócia do Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation, assina o texto da coluna deste sábado (31). A especialista comenta a entrada do senador Flávio Bolsonaro nos Estados Unidos, com uma autorização temporária identificada pelo código DT, que levantou dúvidas sobre as regras da legislação imigratória americana.
Leia a íntegra do texto:

A chegada de Flávio Bolsonaro a Miami, na última quarta-feira, 28 de outubro, trouxe para o centro das discussões um instrumento da legislação imigratória americana que pouca gente conhece: o chamado Humanitarian Parole.
Segundo a imprensa, o senador e seus familiares receberam uma autorização de entrada identificada pelo código DT, com permanência prevista até outubro de 2027.
Mas o que isso significa? Estamos falando de um visto humanitário? De asilo político? De uma autorização especial concedida pelo governo americano?
A resposta exige compreender algumas diferenças importantes que, infelizmente, nem sempre são explicadas nas notícias.
O chamado visto humanitário não é propriamente um visto
Primeiro, precisamos esclarecer uma questão jurídica. Embora a expressão “visto humanitário” seja frequentemente utilizada, o Humanitarian Parole não é tecnicamente um visto.
Trata-se de uma autorização temporária que permite a entrada e a permanência de determinados estrangeiros nos Estados Unidos, mesmo quando eles não possuem um visto tradicional que permita aquela entrada.
A previsão legal está na Seção 212(d)(5)(A) da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos, conhecida como INA.
Essa legislação permite ao Departamento de Segurança Interna americano (DHS) autorizar temporariamente a entrada de estrangeiros, mediante avaliação individual, por dois fundamentos distintos:
- Razões humanitárias urgentes (Urgent Humanitarian Reasons)
São situações nas quais circunstâncias humanitárias relevantes justificam a entrada temporária de uma pessoa. Podemos pensar, por exemplo, em determinadas emergências médicas, situações de vulnerabilidade extrema ou necessidades humanitárias excepcionais.
- Benefício público significativo (Significant Public Benefit)
Aqui a legislação contempla situações em que a presença temporária de um estrangeiro pode atender a um interesse público relevante dos Estados Unidos.
Observe um detalhe: a lei não exige que os dois fundamentos estejam presentes simultaneamente. Um deles pode ser suficiente, desde que os requisitos legais sejam atendidos e a autoridade competente exerça favoravelmente sua discricionariedade.
O que significa a classificação DT?
O código DT pode aparecer no Formulário I-94, documento que registra informações sobre a entrada e a permanência de estrangeiros nos Estados Unidos.
No contexto divulgado pela imprensa, essa classificação está associada à concessão de parole. Entretanto, existe uma diferença fundamental entre conhecer o código utilizado e conhecer o motivo pelo qual a autorização foi concedida.
A classificação DT, isoladamente, não demonstra que o governo americano reconheceu determinada pessoa como perseguida política ou vítima de uma emergência humanitária.
Ela também não comprova qual dos fundamentos previstos na legislação foi utilizado. E é justamente aqui que o caso Flávio Bolsonaro ganha uma dimensão jurídica interessante.
O que sabemos sobre o caso Flávio Bolsonaro?
Segundo as informações divulgadas em 28 de outubro, Flávio Bolsonaro chegou aos Estados Unidos acompanhado de sua família, após deixar o Brasil e passar pela Argentina e pelo Equador.
A imprensa também informou que sua saída ocorreu após uma determinação judicial brasileira relacionada à entrega de seus passaportes. A reportagem da Folha de S.Paulo afirma que o documento de entrada americano registra a classificação DT e uma autorização de permanência de aproximadamente um ano.
Entretanto, até o momento, não foi apresentada publicamente a fundamentação administrativa completa que permita identificar por qual motivo específico as autoridades americanas concederam essa autorização.
Essa informação faz toda a diferença.
- Se a autorização foi concedida por razões humanitárias urgentes, quais circunstâncias foram consideradas?
- Se foi concedida por benefício público significativo, qual interesse público americano justificou a decisão?
Não podemos responder a essas perguntas apenas examinando a classificação divulgada pela imprensa. E seria juridicamente incorreto afirmar que o governo americano reconheceu a existência de perseguição política apenas porque concedeu uma autorização temporária de entrada.
O presidente americano pode conceder essa autorização?
Outra dúvida que surgiu após as declarações de Donald Trump diz respeito à participação do presidente na entrada de Flávio Bolsonaro. O presidente americano possui influência significativa sobre a política migratória e as prioridades do Poder Executivo.
Entretanto, a autoridade legal para conceder o parole é exercida pelo DHS e por seus agentes autorizados, incluindo oficiais do CBP, responsáveis pelo controle migratório nas fronteiras e aeroportos.
Portanto, uma manifestação de apoio presidencial não substitui a autorização administrativa necessária. É importante distinguir o posicionamento político de uma autoridade da decisão jurídica formal que permite a entrada de um estrangeiro.
Humanitarian Parole pode se transformar em asilo político?
Essa talvez seja uma das dúvidas mais importantes. O parole e o asilo político são instrumentos jurídicos diferentes.
O primeiro permite a presença temporária nos Estados Unidos, dentro das condições estabelecidas pelas autoridades migratórias. O segundo exige que o solicitante demonstre perseguição ou temor fundamentado de perseguição por motivos protegidos pela legislação americana, como opinião política, religião, nacionalidade, raça ou pertencimento a determinado grupo social.
Uma pessoa que recebeu parole poderá, em determinadas circunstâncias, solicitar asilo por meio do Formulário I-589.
Mas existe um ponto que precisa ficar claro:
Ser investigado criminalmente ou enfrentar oposição política em seu país não significa, automaticamente, ser vítima de perseguição política para fins de asilo nos Estados Unidos.
É necessário avaliar se existe perseguição juridicamente reconhecível, qual sua motivação e quais provas sustentam a alegação. Da mesma forma, a concessão de Humanitarian Parole não significa que um futuro pedido de asilo será aprovado.
A autorização humanitária impede uma extradição?
Não.
O Humanitarian Parole não oferece imunidade contra processos judiciais nem impede automaticamente que outro país apresente um pedido de extradição. Uma eventual solicitação brasileira seria examinada de acordo com o tratado de extradição aplicável, a legislação americana e as particularidades do caso.
Isso significa que a autorização de entrada e um eventual processo de extradição pertencem a esferas jurídicas diferentes. A concessão de uma não determina, necessariamente, o resultado da outra.
E depois de um ano? O que acontece?
Se a autorização divulgada pela imprensa realmente possuir validade até outubro de 2027, isso significa que existe um período temporário de permanência autorizado. Não significa, entretanto, que esse prazo seja irrevogável. O governo americano pode encerrar o parole antecipadamente, observadas as normas aplicáveis.
Também é possível, dependendo das circunstâncias e das regras vigentes, solicitar um novo período de autorização. Mas o parole não concede automaticamente residência permanente, não equivale a um Green Card e não cria, por si só, um caminho para a cidadania americana.
A lei é a mesma para todos?
Aqui chegamos à reflexão que consideramos mais importante.
A legislação americana prevê mecanismos excepcionais de entrada por razões humanitárias ou de benefício público significativo. Esses instrumentos podem ser utilizados em circunstâncias muito diferentes, sempre sujeitos aos requisitos legais.
Mas a existência de uma autorização concedida a uma pessoa publicamente conhecida não significa que qualquer outro estrangeiro, enfrentando dificuldades em seu país, receberá tratamento semelhante. Na advocacia imigratória, precisamos separar o que é juridicamente possível daquilo que é efetivamente demonstrável em cada situação.
A discricionariedade administrativa não elimina a necessidade de fundamentação legal. E uma decisão excepcional não deve ser confundida com uma regra geral.
Conclusão
O caso Flávio Bolsonaro levanta questões que vão muito além da política brasileira. Ele nos oferece a oportunidade de compreender um mecanismo pouco conhecido da legislação imigratória americana e, principalmente, de esclarecer conceitos frequentemente confundidos: visto, parole, asilo político e residência permanente.
A autorização temporária de entrada nos Estados Unidos não equivale ao reconhecimento de perseguição política. Tampouco garante permanência definitiva ou proteção automática contra extradição. No caso divulgado nesta quarta-feira, a pergunta jurídica mais importante continua sem uma resposta pública conclusiva:
Qual foi exatamente o fundamento utilizado pelo governo americano para autorizar a entrada de Flávio Bolsonaro?
Enquanto essa informação não estiver disponível, qualquer conclusão definitiva será especulativa.
O Direito Imigratório americano permite exceções. Mas compreender seus fundamentos é indispensável para não transformar uma autorização temporária em algo que ela juridicamente não é.
Fontes e referências:
- Folha de S.Paulo — Flávio Bolsonaro entrou nos EUA com registro humanitário (28/10/2026)
- USCIS — Humanitarian and Significant Public Benefit Parole
- INA § 212(d)(5)(A) — Immigration and Nationality Act
- 8 CFR § 212.5 — Parole of Aliens into the United States
Nota editorial: as referências ao caso Flávio Bolsonaro baseiam-se nas informações jornalísticas disponíveis em 28 de outubro de 2026. A análise jurídica não pressupõe acesso ao processo administrativo individual nem confirmação do fundamento específico


























