O juiz Tanit Adrian Perozzo Daltoe, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, determinou a suspensão da cobrança de contratos de crédito rural de um produtor que busca a prorrogação de uma dívida de aproximadamente R$ 2 milhões com o Banco De Lage Landen Brasil S.A. A decisão também impede a manutenção ou inclusão de restrições relacionadas ao débito em cadastros de inadimplentes, inclusive sistemas de informações de crédito do Banco Central e registros internos da instituição financeira. A medida busca preservar o acesso do agricultor a novos financiamentos enquanto a Justiça analisa o pedido de alongamento da dívida.
Além de suspender a exigibilidade dos contratos discutidos, a decisão proíbe cobranças judiciais e extrajudiciais, bem como a adoção de medidas de constrição patrimonial relacionadas à dívida enquanto a tutela provisória estiver em vigor.
A determinação alcança cadastros públicos e privados de inadimplência e restrição creditícia, incluindo SPC, Sicor, Registrato, SCR–SIS/Bacen e eventuais apontamentos restritivos internos do banco.
O produtor é representado pelo advogado Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, com sede em Goiânia(GO).
Restrição de crédito pode comprometer continuidade da produção
Um dos aspectos considerados pelo magistrado foi o impacto que a negativação pode provocar sobre a atividade econômica do produtor rural.
Na decisão, o juiz observou que as restrições creditícias dificultam a obtenção de novos financiamentos necessários ao desenvolvimento da atividade agrícola.
Para o magistrado, os prejuízos que poderiam decorrer da manutenção dessas restrições seriam superiores aos efeitos suportados pela instituição financeira com a suspensão temporária das cobranças.
O entendimento levou em consideração a necessidade de preservar a atividade produtiva até que seja examinada, de maneira definitiva, a existência do direito à prorrogação dos contratos.
Laudos apontaram dificuldades em cinco safras
O produtor relatou dificuldades sucessivas nas lavouras de soja e milho entre as safras de 2021/2022 e 2025/2026.
Segundo os laudos técnicos apresentados com a ação, os resultados da atividade foram afetados por adversidades climáticas, problemas fitossanitários e condições desfavoráveis de comercialização, com redução da produtividade em diferentes períodos.
Os documentos também indicaram que a operação de crédito discutida foi contratada para financiar a aquisição de um trator destinado à atividade agrícola.
Outro elemento relevante foi a comprovação de que o produtor apresentou pedido administrativo de prorrogação ao banco em 13 de abril de 2026, antes do vencimento da prestação previsto para 15 de julho do mesmo ano.
Na avaliação do magistrado, esses documentos demonstram, nesta fase inicial do processo, a plausibilidade do direito alegado.
Prorrogação da dívida ainda será analisada
Ao fundamentar a decisão, o juiz mencionou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais.
O magistrado também destacou as hipóteses previstas no Manual de Crédito Rural, que admitem a prorrogação quando comprovada a incapacidade de pagamento decorrente de dificuldades de comercialização, frustração de safras ou outras ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade rural.
A concessão do alongamento, entretanto, depende da demonstração dos requisitos aplicáveis, entre eles a natureza rural da operação, os prejuízos enfrentados e a existência de solicitação administrativa formal.
No caso, o juiz considerou que os documentos apresentados justificam a concessão de proteção provisória enquanto essas questões são examinadas.
Suspensão das cobranças
O advogado Leandro Marmo, responsável pela defesa do produtor, avalia que a medida é importante para impedir que as dificuldades financeiras decorrentes das perdas agrícolas comprometam a continuidade da produção.
“A decisão garante um fôlego importante ao produtor neste momento. Ela suspende a cobrança e protege o acesso ao crédito enquanto o Judiciário analisa o pedido de prorrogação da dívida rural”, afirma.
A determinação judicial não representa o cancelamento da dívida nem a concessão definitiva de sua prorrogação. Por enquanto, ficam suspensas a exigibilidade dos contratos e as medidas de cobrança relacionadas ao débito discutido.
O processo seguirá para análise do mérito, quando será definido se o produtor preenche os requisitos legais para o alongamento das operações.
Processo nº 5130165-25.2026.8.24.0930.




























