
A proposta do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que modifica as alíquotas da taxa judiciária no Estado precisará passar por uma discussão mais aprofundada antes de ser votada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Durante reunião da Comissão Mista, nessa terça-feira (20), deputados de diferentes partidos defenderam a ampliação do prazo para análise do Projeto de Lei nº 21404/26, especialmente após a apresentação de um texto substitutivo. A matéria recebeu pedido de vista coletiva, e a votação foi adiada.
Os deputados Lineu Olímpio (MDB), Antônio Gomide (PT) e Mauro Rubem (PT) se alinharam ao líder do Governo na Assembleia, Talles Barreto (UB), na defesa de mais tempo para avaliar os efeitos da proposta. A audiência pública destinada à discussão do tema foi reagendada para o dia 3 de novembro.
A iniciativa do TJGO prevê mudanças no Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 11.651/1991, para estabelecer uma nova sistemática de cálculo da taxa judiciária incidente sobre processos cíveis.
Parlamentares querem analisar substitutivo
Durante a reunião, Antônio Gomide questionou o cancelamento de uma audiência anteriormente prevista na comissão e defendeu que o projeto fosse incluído na pauta para permitir sua discussão pelos deputados.
O parlamentar destacou que, após reuniões entre representantes do TJGO e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), foi apresentado um substitutivo à proposta original. Na avaliação dele, a mudança exige uma análise mais minuciosa antes da deliberação legislativa.
Lineu Olímpio também manifestou preocupação com a tabela de alíquotas cartorárias vinculada ao projeto. O deputado defendeu que os parlamentares examinem o conteúdo com maior profundidade antes de estabelecer uma posição sobre as alterações pretendidas.
Mauro Rubem e Talles Barreto igualmente defenderam a ampliação do período de discussão.
Conforme informações divulgadas pela Alego, a alteração apresentada após o diálogo com a OAB-GO reduz a alíquota da primeira faixa de cobrança de 0,35% para 0,25% e amplia de R$ 30 mil para R$ 40 mil o limite do valor das causas abrangidas por essa faixa.
Com o pedido de vista coletiva, a Comissão Mista adiou a votação da matéria, permitindo a continuidade das análises e dos debates antes de uma decisão.
OAB-GO já havia manifestado preocupação com proposta
A necessidade de ampliar o debate ocorre após manifestação da OAB-GO, que divulgou, em 9 de outubro, nota oficial expressando preocupação com a proposta original do TJGO.
Na ocasião, a entidade criticou a ausência de consulta prévia à advocacia e cobrou a divulgação do estudo de impacto financeiro da mudança. Segundo a Ordem, embora a justificativa do Tribunal defendesse a progressividade da cobrança e a redução proporcional dos custos em causas de menor valor, os dados que sustentariam essas afirmações não haviam sido apresentados publicamente.
A seccional informou que os próprios documentos administrativos do TJGO registravam a solicitação de projeções de arrecadação e de impacto financeiro, mas que o resultado do estudo não acompanhava o projeto encaminhado à Assembleia.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, também criticou a possibilidade de aumento da cobrança.
“A advocacia repudia qualquer aumento das custas, que interfere diretamente no direito do cidadão de buscar reparação, compensação ou justiça, ainda mais sem ter sido previamente ouvida. Temos uma das maiores taxas do país. Esse cenário é inadmissível”, afirmou.
A entidade sustentou que a redistribuição das faixas e alíquotas poderia elevar os custos para parte dos jurisdicionados e defendeu a necessidade de conhecer os efeitos financeiros da proposta antes de sua aprovação.
A OAB-GO informou, ainda, que acionou sua Procuradoria para levar a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também pediu à Assembleia que garantisse transparência na tramitação e diálogo com a advocacia e a sociedade.
Na manifestação, a Ordem lembrou que, em 1995, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela seccional contra a taxa judiciária goiana, o Supremo Tribunal Federal (STF) advertiu que a cobrança não poderia tornar excessivamente oneroso o acesso ao Judiciário.
O que prevê a proposta do TJGO
O projeto original encaminhado pelo Tribunal de Justiça pretende modificar a forma de cálculo da taxa judiciária cobrada nos processos cíveis que tramitam no Judiciário goiano.
Na justificativa, o TJGO argumenta que a alteração busca conferir maior progressividade e proporcionalidade à cobrança, por meio de faixas sucessivas de incidência e alíquotas graduais de 0,35% a 1,75%, preservado o limite máximo atualmente estabelecido.
Pelo texto original, as alíquotas seriam aplicadas progressivamente conforme o valor da causa, começando em 0,35% para valores de até R$ 30 mil e chegando a 1,75% sobre a parcela que ultrapassar R$ 6,5 milhões. O valor mínimo da taxa permaneceria em R$ 105.
Segundo o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, a iniciativa está alinhada às discussões promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o aperfeiçoamento dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.
“Nesse sentido, a nova sistemática busca reduzir distorções decorrentes da baixa progressividade do modelo vigente, aproximando o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico da demanda e reduzindo, proporcionalmente, o ônus incidente sobre causas de menor valor”, afirma Leandro Crispim na justificativa.
Com o adiamento da votação e o reagendamento da audiência pública para 3 de novembro, os parlamentares terão mais tempo para examinar as alterações propostas pelo TJGO e o texto apresentado após as discussões com a OAB-GO.




























