TJGO reduz penas de acusados por tentativas de homicídio contra venezuelanos motivadas por xenofobia

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu de 20 anos para 6 anos e 8 meses a pena de um homem condenado por sete tentativas de homicídio contra venezuelanos em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal. No mesmo julgamento, outro condenado teve a pena reduzida de 16 anos e 4 meses para 6 anos, 2 meses e 20 dias. O colegiado manteve as condenações pelo Tribunal do Júri, incluindo o reconhecimento do motivo torpe relacionado à xenofobia, mas afastou o concurso material de crimes e aplicou a regra da continuidade delitiva.

Com a mudança na dosimetria, os dois condenados passaram do regime inicial fechado para o semiaberto e receberam o direito de recorrer em liberdade. O acórdão, publicado em 15 de outubro, teve como relatora a juíza substituta em segundo grau Maria Antônia de Faria.

A principal mudança ocorreu porque o colegiado entendeu que as tentativas de homicídio, embora praticadas contra vítimas diferentes, aconteceram em um mesmo contexto, com condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, além de unidade de desígnio.

Na sentença do Tribunal do Júri, as penas haviam sido somadas pelo concurso material, que considera separadamente as punições por cada crime. Ao reconhecer a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, o TJGO aplicou um aumento sobre a pena mais grave, em vez de somar todas as condenações.

A redução da pena atendeu parcialmente ao recurso apresentado pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes, Renan Vilela e Wamir Advogados Associados. A defesa sustentou que as tentativas de homicídio ocorreram em um mesmo contexto e pediu a aplicação da continuidade delitiva, em substituição ao concurso material adotado na sentença.

Ataques contra venezuelanos

O episódio ocorreu em 20 de abril de 2024, por volta das 2 horas, nas proximidades de um condomínio residencial em Cidade Ocidental. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), sete venezuelanos retornavam de uma festa quando foram abordados pelos acusados, que teriam pedido dinheiro às vítimas.

Após uma discussão e um confronto inicial, os acusados deixaram o local e retornaram em um veículo. Conforme a acusação, um deles passou a desferir golpes de faca, enquanto o outro tentou efetuar disparos de arma de fogo, mas o equipamento apresentou falha.

Durante as agressões, teriam sido proferidas ameaças e expressões discriminatórias relacionadas à nacionalidade das vítimas. Parte da ação foi registrada por câmeras de segurança.

Em dezembro de 2025, o Tribunal do Júri condenou um dos acusados por três tentativas de homicídio qualificado por motivo torpe e quatro tentativas de homicídio simples. O outro foi condenado por duas tentativas qualificadas e três simples.

Continuidade delitiva permitiu redução das penas

Ao analisar os recursos, a relatora considerou que a sentença havia aplicado indevidamente o concurso material, diante das circunstâncias em que os crimes foram cometidos.

Para a magistrada, apesar da existência de vítimas diferentes, as condutas estavam inseridas em um mesmo contexto e apresentavam características que autorizavam o reconhecimento da continuidade delitiva.

“Embora os crimes foram praticados de forma independente, estão inseridos em um mesmo contexto delitivo, com idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução, além de uma unidade de desígnio entre os delitos cometidos”, afirmou no voto.

Em relação ao condenado por sete tentativas de homicídio, a relatora considerou a pena mais grave, de quatro anos, e aplicou o aumento de dois terços pela continuidade delitiva. A punição definitiva ficou estabelecida em seis anos e oito meses.

Quanto ao outro condenado, responsável por cinco tentativas de homicídio, a pena mais grave era de quatro anos e oito meses. Com o aumento de um terço, a sanção foi fixada em seis anos, dois meses e 20 dias.

Em ambos os casos, o regime inicial passou a ser o semiaberto.

Condenações e qualificadora de xenofobia foram mantidas

Apesar da redução das penas, a 4ª Câmara Criminal rejeitou os argumentos destinados a anular o julgamento ou afastar a intenção de matar.

A relatora considerou que as conclusões dos jurados estavam amparadas no conjunto probatório, incluindo depoimentos, registros de câmeras e demais elementos produzidos durante a investigação.

O colegiado também manteve a qualificadora do motivo torpe reconhecida em parte das tentativas de homicídio. Conforme o voto, a prova oral indicou que os ataques envolveram discriminação contra as vítimas em razão de sua nacionalidade.

A magistrada destacou que a decisão do Tribunal do Júri deve ser preservada quando os jurados acolhem uma das versões apresentadas em plenário que encontra respaldo nas provas dos autos, em observância à soberania dos veredictos.

Defesa questionou provas digitais

Nas razões de apelação, os advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, responsáveis pela defesa de um dos condenados, questionaram a utilização de provas digitais na investigação.

Segundo a defesa, um aparelho celular encontrado no local dos fatos teria sido acessado por particulares antes da atuação policial, comprometendo a preservação da cadeia de custódia.

Os advogados sustentaram que a manipulação do dispositivo, sem os procedimentos técnicos necessários à verificação da integridade dos dados, colocava em dúvida a confiabilidade dos elementos utilizados para identificar os envolvidos.

A defesa pediu a anulação do julgamento e a realização de novo júri. Subsidiariamente, requereu a revisão da dosimetria, com afastamento do concurso material, redução da pena e alteração do regime prisional.

O TJGO rejeitou a alegação de nulidade. No voto, a relatora examinou a validade das imagens de monitoramento fornecidas à Polícia Civil e destacou que não havia elementos concretos de adulteração ou manipulação, além de terem sido confirmadas por testemunhas.

Assim, o colegiado preservou o conjunto probatório e as condenações, acolhendo parcialmente os recursos quanto à aplicação das penas.

Direito de recorrer em liberdade

Com o redimensionamento das penas, o colegiado também autorizou os dois condenados a recorrer em liberdade.

A relatora considerou a primariedade dos acusados e a fixação do regime semiaberto para concluir que não havia justificativa para a manutenção do encarceramento cautelar.

A decisão manteve, ainda, a indenização de R$ 5 mil para cada vítima, conforme estabelecido na sentença.

O julgamento acolheu parcialmente os recursos defensivos e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, preservando a responsabilização criminal estabelecida pelo Tribunal do Júri, mas modificando a forma de cálculo das penas e o regime inicial de cumprimento.

Processo: 5317521-24.2024.8.09.0164