Liminar proíbe Neto LX de divulgar música e manda Google retirar vídeo após reconhecer exclusividade da Banda Luxúria

A juíza Carla Santa Bárbara Vitório, da 6ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Feira de Santana (BA),  determinou que o cantor Neto LX deixe de divulgar, distribuir ou disponibilizar sua gravação da música “Invisto no Prazer (Madeirada Até o Amanhecer)” em plataformas de streaming, redes sociais e outros meios de comunicação. A decisão também obrigou o Google a retirar do YouTube o vídeo da canção publicado pelo artista. Da decisão cabe recurso. O Rota Jurídica não conseguiu contato com o cantor, mas o espaço continua aberto para manifestação.

Para a magistrada, os documentos apresentados inicialmente demonstram que a empresa responsável pela gestão da Banda Luxúria possui autorização exclusiva para exploração econômica da obra entre agosto de 2025 e agosto de 2028.

A ação foi proposta pela RDR Promoções e Eventos Ltda., responsável pelo empresariamento artístico da Banda Luxúria,  representada pelos advogados Gabriela Nunes e Douglas Moura, da banca Moura, Mussi e Bertoni Advogados, escritório especializado em Direito do Entretenimento com sede em Goiânia (GO). A empresa sustenta que adquiriu do compositor Breno Lucas dos Santos Sales o direito exclusivo de utilizar e explorar comercialmente a música durante três anos.

Segundo a petição inicial, a composição foi escolhida como música de trabalho do novo projeto artístico da Banda Luxúria e fazia parte de uma estratégia de divulgação, reposicionamento no mercado e impulsionamento comercial do grupo.

A empresa relatou que Neto LX, ex-vocalista da banda, gravou a mesma música para seu projeto solo e publicou o conteúdo no YouTube em 8 de março deste ano. Conforme informado na ação, o vídeo já havia ultrapassado 57 mil visualizações quando o processo foi ajuizado.

Autorizações diferentes

Um dos principais pontos analisados pela juíza foi a diferença entre os documentos apresentados para justificar a exploração da música.

A autorização atribuída a Neto LX havia sido firmada em setembro de 2023, pelo prazo de dois anos, e não previa exclusividade. Já o contrato apresentado pela empresa que administra a Banda Luxúria estabeleceu exploração exclusiva da obra entre 21 de agosto de 2025 e 21 de agosto de 2028.

Ao analisar a documentação, a magistrada observou que a autorização do cantor já estava com a vigência encerrada quando ocorreu a divulgação questionada no processo. Também considerou que o documento não exclusivo não se sobrepunha à posterior contratação de exploração exclusiva celebrada com o titular da composição.

Na decisão, a juíza explicou que a Lei de Direitos Autorais garante ao autor a prerrogativa de dispor de sua obra e exige autorização prévia e expressa para sua fixação em fonograma e comunicação ao público. Também destacou que os direitos patrimoniais podem ser transferidos por negócio jurídico escrito.

Para a magistrada, a reprodução e a distribuição da música sem a autorização da empresa detentora da exclusividade, neste momento processual, representam violação aos direitos contratuais e patrimoniais demonstrados nos autos.

Disseminação na internet

Outro fundamento utilizado para concessão da liminar foi a velocidade de propagação do conteúdo nas plataformas digitais.

Segundo a decisão, a disseminação do material sonoro e audiovisual poderia esvaziar a exclusividade contratada, comprometer os investimentos realizados para o lançamento e provocar confusão entre o público a respeito da exploração comercial do repertório.

Neto LX deverá cumprir a determinação no prazo de cinco dias contado de sua intimação pessoal. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

O Google também recebeu prazo de cinco dias para tornar indisponível o vídeo indicado no processo, sob a mesma multa diária e limite. A empresa posteriormente informou nos autos que cumpriu integralmente a determinação e que o conteúdo permanece indisponível no YouTube até nova ordem judicial.

Pedido de indenização

Além da obrigação de impedir a divulgação da gravação, a empresa autora pede indenização de R$ 60 mil por danos morais. Esse pedido ainda não foi julgado e deverá ser analisado no decorrer do processo.

Processo 8020164-75.2026.8.05.0080