TJGO que determina devolução de imóvel no Polo Empresarial de Goiás ao município de Aparecida

área de Área tem aproximadamente 32 mil metros quadrados
Publicidade

Uma área de aproximadamente 32 mil metros quadrados localizada no Polo Empresarial Goiás deverá retornar ao patrimônio do município de Aparecida de Goiânia. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o Termo de Cessão de Uso nº 18/2021, firmado entre o município e a empresa Fralle Serviços Corporativos Ltda., além dos respectivos aditamentos.

A decisão foi tomada ao acolher recurso de apelação do Ministério Público de Goiás (MPGO), assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva. A ação havia sido proposta pelo promotor Élvio Vicente da Silva.

Ao analisar a cessão, o colegiado apontou uma série de irregularidades no procedimento adotado pela administração municipal. Entre elas estão a ausência de licitação e de processo administrativo formal, além da falta de estudo de viabilidade, avaliação prévia do imóvel, justificativas técnicas e critérios objetivos para a escolha da empresa beneficiária.

O voto prevalecente foi redigido pelo desembargador Fernando Braga Viggiano.

Área cedida ficou quase cinco vezes maior

Um dos pontos considerados pelo TJGO foi a diferença entre a área inicialmente solicitada pela empresa e aquela que acabou efetivamente cedida pelo município.

De acordo com o acórdão, a proposta original previa a ocupação de aproximadamente 6.609,50 metros quadrados. Posteriormente, porém, o município disponibilizou um terreno de cerca de 32.256,04 metros quadrados.

A ampliação ocorreu sem a apresentação de justificativa técnica que demonstrasse a necessidade de aumentar a área destinada ao empreendimento.

Mudança da finalidade do projeto

O Tribunal também considerou relevante a alteração da finalidade econômica inicialmente apresentada.

Segundo o acórdão, o projeto passou a prever a construção de galpões destinados à futura locação para terceiros. Mesmo com a mudança, não houve nova análise pela administração municipal sobre a compatibilidade da atividade com os fundamentos que haviam justificado a cessão do imóvel público.

Para o colegiado, uma modificação dessa natureza exigia reavaliação concreta do interesse público envolvido na destinação da área.

Interesse público precisa ser demonstrado

Outro aspecto destacado pelo TJGO foi a insuficiência da justificativa baseada apenas na política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico.

O acórdão consignou que a existência de programas voltados à atração de empresas e a alegação genérica de geração de empregos não dispensam a administração de demonstrar, de forma concreta, o interesse público da cessão de patrimônio municipal.

Também foi registrado o descumprimento, pela empresa, do cronograma inicialmente estabelecido para ocupação da área e início das atividades.

Diante do conjunto de irregularidades identificado desde a formalização da cessão, a 8ª Câmara Cível declarou nulo o Termo de Cessão de Uso nº 18/2021 e seus aditamentos.