A 28ª Vara Cível de Goiânia determinou, em decisão liminar, o restabelecimento do plano de saúde de uma jovem com esquizofrenia que teve a cobertura cancelada após a morte da mãe, servidora pública aposentada do Estado de Goiás e titular do Ipasgo Saúde. A medida foi concedida após atuação conjunta das Defensorias Públicas de Goiás e de Santa Catarina.
A jovem era dependente financeira e pessoal da mãe e utilizava o plano desde 2013. Com o falecimento da titular, a cobertura foi encerrada. Segundo as Defensorias, o cancelamento ocorreu em um momento de fragilidade emocional e, somado ao luto, antecedeu um surto psicótico que levou à internação da paciente no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, no município de São José.
Durante a internação, ela foi atendida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC). Como o Ipasgo tem sede em Goiânia, a instituição acionou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) por meio da rede de cooperação nacional do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
A articulação permitiu que a demanda fosse levada à Justiça goiana sem necessidade de deslocamento da paciente.
Cancelamento após morte da titular
Em Goiás, a DPE-GO ajuizou ação de obrigação de fazer para restabelecer a cobertura. Inicialmente, o juízo solicitou que a jovem fosse intimada pessoalmente para comprovar a razão do desligamento do plano.
A Defensoria apresentou a certidão de óbito da mãe e os prontuários da internação psiquiátrica e sustentou que a documentação já demonstrava a razão do cancelamento e a situação de saúde da paciente.
Responsável pelo caso, o defensor público Alexandre Moreira de Lima, da 6ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, afirmou que o desligamento não ocorreu por inadimplência ou por conduta atribuível à beneficiária.
“Cumpre esclarecer que o motivo do desligamento do plano de saúde não decorreu de falta culposa ou inadimplemento imputável à promovente, mas sim do falecimento de sua genitora”, argumentou.
Segundo o defensor, os documentos apresentados eram suficientes para demonstrar tanto o encerramento da cobertura quanto a necessidade de continuidade da assistência médica.
Continuidade do plano
A DPE-GO também sustentou que, na condição de dependente, a jovem deveria ter a possibilidade de assumir diretamente o pagamento das mensalidades para manter a cobertura.
Ao analisar o pedido, o juízo concedeu tutela de urgência e determinou que o Ipasgo restabeleça o plano de saúde da paciente.
Com a decisão, ela poderá continuar utilizando a assistência médica enquanto prossegue a discussão judicial sobre a manutenção do vínculo com o plano.































