Juíza revoga uso de tornozeleira por considerar suficientes medidas protetivas

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A juíza Maria Emília de Queiroz, da Vara Criminal de Santa Helena de Goiás, revogou o monitoramento eletrônico de um homem ao entender que os elementos atualmente disponíveis não são suficientes para justificar a manutenção da medida cautelar. A magistrada considerou que as demais medidas protetivas, que proíbem a aproximação e o contato com a vítima, permanecem aptas a impedir eventual aproximação indevida.

A tornozeleira havia sido determinada por seis meses após a notícia de que o homem estaria passando reiteradamente nas proximidades do local de trabalho da vítima. Conforme registrado no processo, ela teria sido informada por colegas de que o veículo dele havia transitado diversas vezes pelo local, o que lhe causou temor e a levou a pedir o chamado “Botão do Pânico”.

Segundo a decisão, esse relato não veio acompanhado da indicação dos dias e horários em que as supostas passagens teriam ocorrido. Também não foram identificadas as pessoas que teriam presenciado os fatos. O local indicado pela vítima é uma escola municipal, cuja atividade ocorre predominantemente durante o período diurno.

Ao pedir a reconsideração da medida, o homem, representado pelos advogados Sandro de Paula Gomes e Cássio Miguel Rodrigues de Castro, apresentou registros de sua jornada de trabalho. Os documentos mostram que ele exerce suas atividades profissionais em Edéia, município situado a aproximadamente 100 quilômetros de Santa Helena de Goiás, com marcações de entrada e saída em horários variados.

Embora os registros não permitam determinar exatamente onde o homem estava em cada momento, a juíza considerou que eles constituem elemento objetivo relevante para reavaliar a necessidade do monitoramento eletrônico. Para a magistrada, diante dos elementos disponíveis, não havia suporte concreto suficiente para manter a medida cautelar adicional.

A juíza ressaltou que isso não significa considerar inverídico o relato da vítima nem reconhecer definitivamente a inexistência de eventual descumprimento. Segundo ela, a proteção da mulher exige atuação preventiva, mas a intensidade das medidas adotadas deve ser compatível com o risco concretamente evidenciado.

Com a revogação do monitoramento, também ficou sem efeito, por ora, a determinação de disponibilização do “Botão do Pânico”, cujo funcionamento dependia da utilização da tornozeleira eletrônica. Permanecem vigentes as medidas que proíbem o homem de se aproximar da vítima, de seus familiares e filhas a menos de 200 metros, de manter contato por qualquer meio e de frequentar a residência e o local de trabalho dela.

A magistrada determinou ainda o recolhimento do mandado expedido para instalação da tornozeleira e comunicou a Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás para que não proceda à instalação do equipamento. A decisão permite nova análise do monitoramento ou de outras medidas caso surjam elementos concretos de descumprimento ou agravamento da situação de risco.

Leia aqui a decisão.

Processo n°5984418-17.2025.8.09.0142