A juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe (SE), concedeu tutela de urgência que determina a remoção provisória de um servidor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais, em razão do agravamento de seu quadro psiquiátrico ao longo do processo. A magistrada levou em consideração a necessidade de suporte familiar e fixou prazo de 30 dias para que as duas universidades adotem as providências necessárias ao cumprimento da medida.
O servidor, diagnosticado com Transtorno de Personalidade Borderline, já se encontra afastado do ambiente de trabalho e realiza tratamento e acompanhamento médico em Juiz de Fora, além de prestar suporte à mãe, que também está com o estado de saúde debilitado. Ele é representado na ação pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins e Luiz Fernando Ribas, do escritório Merola & Ribas Advogados.
Os advogados apontaram a urgência da medida diante do quadro do servidor, agravado pelo falecimento do pai. Também esclareceram que os diversos afastamentos administrativos podem levar à aposentadoria por invalidez, o que, segundo a defesa, causaria dano irreparável ao servidor.
A magistrada levou em consideração a perícia, que constatou a manutenção de sintomas ansiosos e depressivos, dificuldades na rotina e persistência de crises, além de melhora apenas parcial com o tratamento. A prova técnica apontou ainda evolução desfavorável do quadro clínico durante o processo, com registro de desesperança, pensamentos suicidas e automutilação.
Ao conceder a medida, a juíza considerou o falecimento do pai do servidor como circunstância de especial gravidade e potencialmente desestabilizadora, tendo em vista que ele encontrou o corpo do familiar no apartamento e foi responsável pelo reconhecimento. A perita classificou o episódio como evento estressor relevante, com impacto emocional significativo.
A prova técnica também apontou que fatores ambientais e organizacionais relacionados ao trabalho podem contribuir para o agravamento do quadro, embora não sejam determinantes isolados. Por outro lado, a perita reconheceu que o suporte social contribui positivamente para a evolução clínica e que a mudança para Juiz de Fora pode ser benéfica se favorecer o suporte familiar e a adesão ao tratamento.
Afastamentos
Quanto aos afastamentos sucessivos, a juíza ressaltou que eles demonstram que o quadro não se limitou a um episódio pontual nem apresentou resolução suficiente para afastar suas repercussões funcionais. “Ao contrário, as sucessivas licenças constituem, segundo a própria perícia, manifestação da manutenção de sintomas incapacitantes ao longo do tempo”, afirmou.




























