Ludmila Torres*
A advocacia não é uma atividade comum. Está prevista na Constituição como indispensável à administração da Justiça e exerce função que ultrapassa o interesse individual do cliente. Cada petição, cada sustentação oral, cada orientação, cada publicidade e cada conduta profissional repercute na credibilidade da Justiça e na confiança que a sociedade deposita na advocacia.
Por isso, falar em controle deontológico não é falar em perseguição à advocacia. É falar em proteção. Proteção da sociedade, do jurisdicionado, da própria profissão e também da advocacia para aqueles que desejam construir uma carreira sólida, eficiente, financeiramente sustentável e compatível com a dignidade que o exercício profissional exige.
A ética não pode aparecer apenas quando chega uma representação ao Tribunal de Ética e Disciplina. Ela precisa estar presente antes: na formação, na escolha do nicho de atuação, na relação com o cliente, na comunicação com os colegas, na lealdade processual, na liturgia dos ritos e tratamento dispensados aos agentes de justiça, na publicidade, na utilização das redes sociais, na redação das peças e na maneira como se interpreta a responsabilidade constitucional da advocacia.
O controle deontológico é uma das formas pelas quais a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma que a liberdade profissional não está separada da responsabilidade. Ética e Prerrogativa são pilares da advocacia.
A belicosidade e natureza litigante instalada na nossa sociedade não deve ser o que define a advocacia. É preciso ter clareza e não se confundir. Independência não é licença para a ofensa. Altivez não é agressividade. Narrativa não manipulação de fatos e firmeza não é falta de empatia ou autoritarismo.
O controle ético protege a advocacia
O Tribunal de Ética e Disciplina não existe apenas para punir. Ele julga quando necessário, mas também orienta, educa, uniformiza entendimentos, promove consultas em tese, media conflitos, qualifica seus julgadores e oferece parâmetros para que a advocacia possa atuar com maior segurança.
O processo ético-disciplinar não pode ser utilizado como ferrão da advocacia. Deve ser motor. Motor de correção, de aperfeiçoamento e de proteção da credibilidade profissional.
Essa compreensão exige distinguir situações que muitas vezes são colocadas no mesmo lugar. A análise ética deve considerar os fatos, o contexto, a intenção, a consequência e a norma aplicável. Não se pode transformar toda insatisfação em infração, nem toda dificuldade profissional em desonestidade.
Ao mesmo tempo, não se pode banalizar condutas que atingem a confiança do na advocacia, a dignidade da profissão ou a própria administração da Justiça. A ética exige equilíbrio, mas equilíbrio não é omissão. Exige serenidade, e não significa tolerância com que compromete a advocacia e seu papel constitucional.
O controle deontológico deve ser firme sem ser arbitrário; cuidadoso e eficiente sem transformar a análise em procedimento automático.
As novas formas de atuação do TED
Nos últimos anos, o TED da OAB-GO ampliou sua atuação para além do julgamento tradicional de representações. O Tribunal passou a investir de modo mais claro em uma atuação institucional, pedagógica, preventiva e voltada à qualificação do próprio sistema ético-disciplinar.
As sessões deontológicas constituem uma dessas inovações. Ao analisar situações hipotéticas relacionadas à publicidade profissional, entrevistas com consultas ao vivo, brindes, revogação de procurações, substituição de patronos, honorários, atuação pro bono, menção a assistentes e estagiários e utilização de conversas privadas entre advogados, o TED transforma dúvidas recorrentes em orientação pública para toda a classe.
É uma maneira transparente de interpretar a norma à luz de situações concretas e de uniformizar entendimentos. A advocacia passa a conhecer não apenas o texto da regra, mas a forma como ela deve ser compreendida no cotidiano profissional.
Também merece destaque a retomada dos julgamentos pelo Órgão Especial, com o exame de questões sensíveis para a profissão e o compromisso de decidir com responsabilidade e sabedoria. A colegialidade, o estudo conjunto e a troca de experiências ampliam a qualidade do julgamento e reduzem o risco de decisões baseadas em percepções isoladas.
O programa Atualizar, por sua vez, demonstra uma preocupação objetiva com a organização do fluxo processual, a análise dos requisitos de admissibilidade, a instrução e o processamento das representações. A eficiência não está em processar tudo indistintamente. Está em assegurar que cada representação seja examinada com seriedade e que somente os casos aptos avancem de acordo com a legislação aplicável.
A credibilidade na instituição é atestada pela busca de manifestação do Tribunal de Ética nas várias frentes que nos é trazido pela sociedade, judiciário e instituições de estado, reconhecendo OAB/GO como um espaço confiável de controle e orientação.
A formação de novos juízes auxiliares, a participação em jornadas de processo ético-disciplinar, o diálogo com estudantes e a aproximação com subseções e instituições de ensino revelam uma concepção contemporânea do Tribunal: o TED não deve esperar o erro acontecer para então aparecer. Precisa estar presente na formação e na preparação da advocacia.
A ética ensinada antes da prática de conduta passível de análise é mais eficiente do que a sanção aplicada depois do dano.
A ética começa na formação
É imperativo que a OAB alcance a base da formação profissional. O estudante de Direito precisa compreender, antes de ingressar no mercado, que a advocacia não é apenas uma forma de obter renda. É uma função constitucional, uma atividade de meio e uma responsabilidade social.
Não existe carreira sólida construída sobre promessa vazia, captação indevida, publicidade ilícita, rebaixamento da profissão com conteúdos apelativos e sem informação, reprodução automática da narrativa do cliente ou utilização irresponsável de ferramentas tecnológicas.
O advogado pode crescer, conquistar reconhecimento e melhorar sua eficiência sem abandonar a ética. Na verdade, é justamente a ética que permite que esse crescimento seja solido e perene.
A reputação profissional não se constrói apenas pelo número de processos, seguidores ou contratos. Constrói-se pela confiança. E confiança é um patrimônio que demora a ser formado e rápido de se deteriorar.
Inteligência artificial: ferramenta, não fundamento do Direito
A inteligência artificial pode melhorar significativamente a eficiência da advocacia. Pode auxiliar na organização de informações, na localização de precedentes, na revisão formal de documentos, na gestão de prazos, na elaboração de estruturas iniciais e na otimização do tempo.
Esse ganho de tempo é relevante. O advogado que utiliza adequadamente as ferramentas tecnológicas pode dedicar mais energia àquilo que nenhuma ferramenta substitui: compreender o caso concreto, ouvir o cliente, identificar riscos, formular estratégias, avaliar provas, negociar soluções e exercer responsabilidade técnica, estudar o caso e as possibilidades legais e jurídicas para melhor atendimento do direito do constituinte.
Mas a inteligência artificial é a atividade em si, é ferramenta e portanto é um dos meios pelo qual a produção da atividade advocatícia acontece. Não pode transformar-se na fonte primária e única da razão de pedir. Não pode substituir a compreensão do direito aplicável. Não pode definir sozinha a estratégia processual. Não pode produzir uma aparência de fundamentação onde não existe análise do caso concreto.
A ferramenta pode ajudar a encontrar caminhos. Não pode decidir qual caminho é juridicamente legítimo.
A tecnologia também não pode ser utilizada para fabricar precedentes, inserir decisões inexistentes, copiar argumentos sem verificação ou induzir o julgador a erro em comandos escondidos de interlocução com outra inteligência artificial. A ferramenta é de uso por toda a comunidade jurídica sabidamente e oficialmente. A velocidade de produção não pode ser confundida com critério de qualidade.
A utilização técnica e com aplicação devida da expertise jurídica inerente à advocacia impõe partir do conhecimento da causa, leitura, conhecimento técnico, aprendizado sobre funcionamento da ferramenta como pro exemplo formular o questionamento correto para o fim pretendido com a técnica adequada para garantir qualidade. Com conhecimento técnico devidamente amealhado com estudo e conhecimento dos fatos trazidos pelo cliente, na conferência facilmente será identificado manipulações, vieses e até as chamadas “alucinações” que criam versões para agradar o usuário da ferramenta.
A inteligência artificial deve elevar a qualidade da advocacia, e não reduzir o profissional a um operador de comandos e apresentação de ajuntamento de palavras com aparência de conteúdo, mas numa leitura superficial flagrantemente vazia de técnica e conteúdo jurídico.
Se a tecnologia economiza tempo, esse tempo precisa ser devolvido ao estudo, à escuta, à estratégia e ao cuidado. O ganho de produtividade sem ganho de qualidade resultará em fissuras sociais graves com produção de injustiça e perecimento de direitos.
O risco da mercantilização
A advocacia não é produto de prateleira. O trabalho profissional não pode ser anunciado como mercadoria, promessa de resultado ou solução instantânea para uma situação de vulnerabilidade.
A publicidade jurídica deve ser discreta, sóbria e informativa. As redes sociais podem aproximar a advocacia da sociedade, mas não podem transformar a dor do jurisdicionado em gatilho de venda.
No Direito das Famílias por exemplo, esse cuidado é ainda mais necessário. Não se pode anunciar alimentos como vingança, divórcio como vitória, guarda como prêmio ou processo como armadilha. Alimentos são dever para viver e desenvolver. Parentalidade é responsabilidade de pai e mãe. Divórcio é dissolução de uma relação de afeto, não um ringue para decidir quem bate mais ou quem aguenta apanhar mais.
Em outras searas, garantir ganho ou convocar a sociedade para litigar sobre aquilo que não lhe causou problema provoca aumenta de litigio e esta não é a nossa função. Pacificação é a missão, que passa pela resolução das controversas postas e não criadas ou estimuladas e é justamente neste sentido que deve caminhar toda e qualquer publicidade – com foco na informação, este é o objeto do marketing jurídico, se fazer conhecer apresentado de forma criativa e com comunicação adequada ao nosso código de ética, apresentando conhecimento, saber jurídico.
Credibilidade
A defesa das prerrogativas é indispensável. A fala do advogado e da advogada é essencial para que a Justiça seja feita. A sustentação oral não pode ser tratada como problema, excesso ou obstáculo administrativo. A busca por eficiência do Judiciário não pode resultar no silenciamento da defesa.
Mas a defesa das prerrogativas precisa caminhar ao lado da ética.
O respeito às prerrogativas se impõe por lei, mas também se viabiliza pela credibilidade. A sociedade respeita a advocacia quando reconhece nela independência, preparo, coragem e responsabilidade.
Não se fortalece a profissão apenas exigindo que o advogado seja ouvido. Fortalece-se também demonstrando que essa voz é tecnicamente qualificada, socialmente responsável e compatível com a dignidade da função constitucional.
Desestabilizar a advocacia é desestabilizar o sistema de Justiça. Mas a advocacia também se desestabiliza quando perde a confiança da sociedade, quando banaliza o conflito, quando transforma a publicidade em captação agressiva ou quando utiliza a tecnologia sem responsabilidade.
Uma carreira sólida depende de escolhas coerentes com SER ADVOGADO (A)
A carreira sólida não é construída pela esperteza de curto prazo. É construída por escolhas repetidas ao longo do tempo.
O profissional que respeita o cliente, preserva o sigilo, estuda, cumpre prazos, evita promessas, trata colegas com urbanidade e utiliza a tecnologia com responsabilidade constrói algo maior do que uma carteira de processos: constrói credibilidade.
A eficiência verdadeira não é fazer mais de qualquer maneira. É fazer melhor, com menos desperdício, maior precisão e responsabilidade sobre as consequências.
O advogado precisa compreender que a ética protege também sua dimensão financeira. Uma carreira baseada em confiança tende a ser mais estável do que aquela baseada em exposição, promessa e conflito. A reputação é um ativo profissional. A dignidade também.
O controle deontológico, quando exercido com seriedade, contribui para essa estabilidade. Ele corrige desvios, esclarece limites, orienta condutas e reafirma que a advocacia não pode ser tratada como atividade puramente mercantil.
O compromisso constitucional
A advocacia possui liberdade, mas não possui liberdade sem responsabilidade. Possui prerrogativas, mas não possui prerrogativas sem ética. Possui autonomia, mas não possui autonomia para abandonar a finalidade social da profissão.
O papel constitucional da advocacia exige coragem para defender, independência para contrariar e humanidade para compreender que, por trás de cada processo, existe uma pessoa.
É preciso atuar com altivez, sem covardia. Com firmeza, sem crueldade. Com inovação, sem deslumbramento. Com eficiência, sem automatismo. Com autoridade, sem arbitrariedade.
A ética não diminui a advocacia. É ela que sustenta a sua grandeza.
E o TED, ao julgar, orientar, educar, promover sessões deontológicas, qualificar julgadores, aproximar-se da formação acadêmica, aperfeiçoar seus fluxos e estimular a reflexão sobre os novos desafios profissionais, reafirma que o controle ético não é um mecanismo contra a classe.
É um compromisso com a classe.
Porque resguardar a sociedade é também resguardar a advocacia. E resguardar a advocacia é garantir que ela continue exercendo, com dignidade, eficiência e responsabilidade, o papel constitucional que lhe foi confiado.
Amanhã, tudo será relido. E a pergunta que permanecerá não será apenas quantos processos vencemos, quantas peças produzimos ou quantos clientes conquistamos. Será que tipo de advocacia estamos construindo e que sociedade estamos ajudando a formar.
*Ludmila Torres é presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO.


























