Projeto define diretrizes para atendimento de advogados na prefeitura de Goiânia

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O vereador Luan Alves (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 414/2026, que estabelece diretrizes para o atendimento profissional de advogados e advogadas nos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Goiânia. O anúncio da proposta foi feito nesta sexta-feira (28), durante a Sessão Solene de Outorga da Comenda do Mérito da Advocacia Djalma Rezende, realizada na Câmara Municipal de Goiânia, proposta e presidida pelo parlamentar. O evento reuniu advogados, juristas e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante seu pronunciamento, Luan Alves destacou as dificuldades enfrentadas por advogados para acessar documentos e obter informações em órgãos públicos. Ao comentar os desafios, lembrou sua experiência à frente da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e em outras secretarias em gestões anteriores.

“Enquanto presidente e secretário em gestões passadas, sei da dificuldade de acesso, às vezes até de requerer algum tipo de documento, nas repartições públicas. Então, não estamos aqui criando privilégios, não é isso que estamos discutindo, mas sim, para quem chega em uma secretaria, em uma autarquia, para defender o interesse de um cidadão, que porventura, às vezes, não tem o conhecimento e precisa das pessoas, dos advogados, para poder representá-los nessas entidades. Respeitar o advogado é também respeitar o cidadão que nele confiou”, argumentou Luan Alves.

O projeto foi apresentado durante a Sessão Ordinária realizada na quinta-feira (27). A proposta, de acordo com o parlamentar, insere-se em uma perspectiva de aprimoramento da prestação do serviço público e busca assegurar que a atuação profissional dos advogados ocorra em ambiente compatível com a dignidade da profissão, sem prejuízo da organização, da segurança, da continuidade e das prioridades próprias da Administração Municipal.

Entre as diretrizes de atendimento institucional previstas no projeto está a disponibilização, sempre que possível e mediante utilização da estrutura existente, de local adequado para aguardar atendimento, preferencialmente com assento e condições de salubridade, acessibilidade, segurança e orientação.

O Projeto de Lei nº 414/2026 também prevê a indicação clara do local, do setor responsável e do fluxo ordinário de atendimento; a prestação de informações objetivas sobre documentos, procedimentos e encaminhamentos administrativos, observados os limites legais de acesso; a adoção de medidas razoáveis para que o atendimento profissional ocorra com respeito, discrição e condições compatíveis com a atividade da advocacia; a preservação da confidencialidade quando o atendimento envolver dados pessoais, informações protegidas ou comunicação abrangida pelo sigilo profissional; e o tratamento não discriminatório, sem prejuízo das prioridades e preferências estabelecidas em lei. (Câmara de Goiânia)