TJGO rejeita anulação de júri por uso de algemas e mantém condenação por homicídio em Uruaçu

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A 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou, por maioria de votos, pedido para anular julgamento do Tribunal do Júri em razão do uso de algemas pelo acusado durante a sessão plenária. O colegiado entendeu que a medida foi devidamente fundamentada diante da existência de risco concreto de fuga e à segurança dos presentes. Com isso, foi mantida a condenação de João Marcos Leite Soares pela morte de Gustavo Pires Ferreira Santana, ocorrida em Uruaçu, além do crime de corrupção de menores.

A discussão ocorreu no julgamento de embargos infringentes apresentados pela defesa após decisão não unânime em apelação. Por sete votos, prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Wilson Dias para reconhecer que não houve violação à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) nem prejuízo concreto capaz de justificar a realização de novo júri.

No julgamento, o Ministério Público de Goiás (MPGO) sustentou a manutenção da condenação. A manifestação oral foi feita pelo promotor de Justiça João Porto Silvério Júnior, em substituição no segundo grau. O parecer ministerial nos embargos foi apresentado pela promotora de Justiça Suzete Prager de Oliveira Freitas, também em substituição no segundo grau.

O caso ocorreu em outubro de 2023, no Setor Buena Vista 2, em Uruaçu. Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho, a vítima foi atraída ao local por meio de uma encomenda de pizza e morta a tiros.

Conforme a acusação, João Marcos teria recebido de integrantes de uma facção criminosa a informação de que a vítima estava marcada para morrer e organizado a ação. Ainda de acordo com a denúncia, outro homem ficou responsável pelos disparos, enquanto uma mulher teria atraído a vítima ao local. Dois adolescentes também teriam sido cooptados para localizar o rapaz e ocultar a motocicleta utilizada no crime.

Submetido ao Tribunal do Júri, João Marcos foi condenado por homicídio qualificado e corrupção de menores. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor Afonso Antônio Gonçalves Filho. Posteriormente, no julgamento da apelação, o TJGO redimensionou a pena para 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Defesa pediu novo júri

Ainda na apelação, a defesa requereu a anulação do julgamento sob o argumento de que o acusado permaneceu algemado durante a sessão sem fundamentação concreta que justificasse a medida. A tese apontava suposta violação à Súmula Vinculante nº 11 do STF, que disciplina as hipóteses em que o uso de algemas é admitido.

O pedido foi rejeitado pela maioria dos julgadores. Houve, entretanto, voto divergente no sentido de que não teria sido apresentada justificativa suficiente para a manutenção das algemas. Segundo esse entendimento, eventual risco poderia ser enfrentado com reforço do policiamento no local.

Em razão da existência desse voto minoritário, a defesa apresentou embargos infringentes para tentar fazer prevalecer a divergência e, consequentemente, obter a anulação da sessão e a submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

No julgamento dos embargos, o relator e o revisor votaram pelo acolhimento do recurso e pela anulação do júri. O entendimento, contudo, não prevaleceu ao final da votação.

Justificativa para as algemas

Durante a sustentação oral, o promotor João Porto Silvério Júnior apresentou trecho da ata da sessão do Tribunal do Júri para demonstrar que o juiz presidente havia registrado as razões para manter o acusado algemado.

Segundo sustentou o MPGO, a medida foi baseada em avaliação da equipe responsável pela segurança, que teria apontado risco de fuga e à integridade física das pessoas presentes em razão da suposta vinculação do acusado a organização criminosa. A justificativa constaria tanto da ata quanto da gravação audiovisual da sessão.

O promotor ressaltou também que o juiz presidente acolheu parcialmente o pedido formulado pela defesa durante o julgamento e determinou a retirada das algemas no momento do interrogatório do acusado.

Quanto ao argumento de que seria suficiente aumentar o efetivo policial, o representante do MP defendeu que a Súmula Vinculante nº 11 não proíbe de forma absoluta o emprego de algemas, mas exige fundamentação relacionada a circunstâncias concretas, como risco de fuga ou perigo à integridade física.

Na sustentação, João Porto também mencionou episódio ocorrido no Chile em que, segundo relatou, um acusado sem algemas conseguiu desarmar um policial e matar uma magistrada durante uma sessão judicial, utilizando o caso para sustentar a necessidade de adoção de medidas preventivas diante de riscos concretos.

Ao final, prevaleceu por sete votos o entendimento de que a decisão de manter o acusado algemado estava devidamente fundamentada e de que não foi demonstrado prejuízo à defesa. Os embargos infringentes foram julgados improcedentes, ficando mantida a condenação e afastada a realização de novo Tribunal do Júri.