O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ampliou as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho a magistrados e servidores e alterou regras relacionadas a teletrabalho, jornada diferenciada e validade de laudos médicos. As mudanças constam da Resolução nº 316/2026, que revoga a Resolução nº 139/2021 e passa a concentrar a regulamentação sobre o tema no Judiciário goiano.
Entre as principais alterações está a ampliação do grupo que poderá ter acesso às condições especiais. Além de magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como daqueles responsáveis por dependentes nessas condições, a nova norma alcança gestantes; lactantes, até os 24 meses de idade do lactente; pessoas que tiveram ou adotaram filhos, por até seis meses após o término das respectivas licenças; e pessoas com adoecimento mental.
A regulamentação também contempla genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam de licença-maternidade ou licença-paternidade, conforme as regras da Resolução nº 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outra mudança diz respeito aos documentos médicos exigidos para manutenção do benefício. Nos casos de deficiência permanente, o laudo passa a ter validade por prazo indeterminado, afastando a necessidade de reavaliações periódicas quando não houver possibilidade de reversão da condição.
Nas demais situações, a renovação do laudo, que era anual, passa a observar o prazo definido pela perícia, limitado a cinco anos.
Teletrabalho e jornada diferenciada
A Resolução nº 316/2026 mantém entre as condições especiais a jornada diferenciada prevista na legislação e a possibilidade de exercício das atividades em regime de teletrabalho. Nesse caso, não poderá ser exigido acréscimo de produtividade em razão da concessão do trabalho remoto.
Em audiências realizadas por videoconferência, quando ficar comprovada a impossibilidade de participação do beneficiário, deverá ser designado outro magistrado para presidir o ato ou servidor para auxiliar o juiz, conforme a situação.
A condição especial deverá ser revista quando houver mudança na situação que justificou sua concessão. A avaliação será realizada pela Junta Médica do Poder Judiciário, que poderá contar, quando necessário, com profissional de outra instituição pública.
A nova norma também estabelece que a necessidade de realização de tratamento de saúde em outra cidade, isoladamente, não poderá ser utilizada como fundamento para negar o pedido de condição especial de trabalho.
Adoecimento mental e CID
Outra previsão da resolução permite que, mediante consentimento expresso do beneficiário, seja incluído nos atestados ou laudos o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) da classe F, relacionada a transtornos mentais e comportamentais, para conhecimento e acompanhamento formal pela área de saúde do Tribunal.
A regulamentação determina ainda que a concessão das condições especiais não poderá servir de fundamento para tratamento discriminatório no ambiente profissional, inclusive em relação a vantagens, remoção, promoção, exercício de função de confiança ou ocupação de cargo em comissão, desde que atendidos os requisitos aplicáveis a cada situação.
Segurança jurídica
Segundo o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, a atualização busca dar maior segurança jurídica e estabilidade às regras aplicáveis às condições especiais de trabalho.
A juíza auxiliar da Presidência Lidia de Assis e Souza explicou que a nova resolução resulta de trabalho desenvolvido pela Comissão de Implementação do Teletrabalho do Poder Judiciário Goiano e reúne, em um único normativo, regras que foram atualizadas para adequação às diretrizes mais recentes do CNJ.
Já a presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Copai) do TJGO, juíza Priscila Lopes da Silveira, destacou especialmente a dispensa de reavaliações médicas periódicas nos casos em que não houver possibilidade de reversão da deficiência.
Segundo ela, a mudança evita a submissão do beneficiário a procedimentos administrativos considerados desnecessários e busca dar maior efetividade às condições especiais previstas na Resolução nº 343/2020 do CNJ.

































