O juiz Édison Vaccari, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou nula a dispensa por justa causa aplicada a um advogado que atuava como coordenador do Contencioso do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares de Goiás (Ipasgo Saúde). O reconheceu ainda a prática de assédio moral e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de verbas rescisórias e indenização substitutiva pelo período de estabilidade como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O magistrado esclareceu que a instrução revelou que a penalidade máxima foi aplicada sem gradação adequada em relação à principal imputação (desídia regulatória), em contexto de esvaziamento funcional humilhante e retaliação à atuação do reclamante como membro da CIPA e denunciante de assédio moral. Disse que a prova da falta grave, embora existente em relação a algumas condutas, não alcança o patamar de robustez, proporcionalidade e imediatidade exigidos para a manutenção da justa causa.
Conforme consta nos autos, o autor foi eleito membro pouco antes de completar um ano de atuação no Ipasgo. O advogado relatou que, alguns meses depois, seu superior hierárquico direto passou a imputar-lhe insubordinações, culminando na aplicação de advertência formal. Diante disso, registrou denúncia de assédio moral junto ao setor de Compliance do e requereu transferência de setor em virtude do desgaste emocional e do ambiente hostil.
Contudo, após a denúncia, disse ter sido deslocado para a Gerência de Rede, onde foi colocado ao lado da secretária para atender telefone, sem qualquer atividade relacionada à sua qualificação profissional. Afirmou que a justa causa, aplicada 45 dias após a denúncia, foi artificialmente construída a partir de imputações de desídia e insubordinação, relacionadas a divergência técnica sobre gestão de senhas e cadastros processuais e ao exercício de prerrogativa profissional do advogado.
Defesa
Em sua defesa, o Ipasgo Saúde sustentou que a dispensa decorreu de conduta grave e documentada, alegando que o reclamante teria alterado senhas de acesso a sistemas processuais e se recusado a desabilitar seu cadastro em cerca de 1.122 processos, causando perda de prazos e prejuízo financeiro de mais de R$ 153 mil em multas. A empresa também afirmou que a denúncia de assédio moral foi apurada internamente pela Gerência de Governança e considerada improcedente.
Contradições
Em sua sentença, o juiz destacou que a instrução processual revelou contradições relevantes na versão apresentada pela empresa. O preposto da reclamada afirmou que o reclamante havia sido remanejado para “análise de questões jurídicas regulatórias”, mas a coordenadora do próprio setor de destino, ouvida como testemunha, negou categoricamente essa versão, relatando que ele foi colocado para atender telefone, sem qualquer atividade jurídica.
O magistrado entendeu que, ao promover a transferência do autor de forma punitiva e desestruturada, a empresa assumiu o risco da desorganização operacional daí decorrente. Disse que o dever de organizar o redirecionamento das intimações e a desabilitação de credenciais processuais era gerencial e patronal, não do empregado rebaixado a telefonista.
Ponderou também que, ainda que se reconheça que o reclamante tinha obrigação formal de promover a desabilitação, a gravidade dessa conduta não pode ser valorada isoladamente, mas à luz do contexto em que ocorreu: de isolamento deliberado, esvaziamento funcional humilhante e tratamento degradante. Situação que compromete a exigibilidade plena das obrigações contratuais e a proporcionalidade da pena máxima.
Na sentença, o magistrado também apontou que a única advertência formal recebida pelo coordenador foi aplicada menos de 60 dias antes da dispensa, o que, segundo o juiz, é insuficiente para caracterizar a desídia habitual exigida para justificar a pena máxima, sem gradação disciplinar adequada.
Retaliação à CIPA
O magistrado também citou retaliação à atuação do reclamante como membro da CIPA e denunciante de assédio moral. Testemunhas relataram que a comissão havia promovido uma campanha para que os funcionários denunciassem casos de assédio moral de forma anônima, por meio de envelopes lacrados — iniciativa que, segundo depoimentos, resultou em denúncias contra gestores e diretores da instituição.
De acordo com o processo, todos os integrantes da primeira CIPA tiveram suas funções esvaziadas e foram desligados ainda dentro do período de estabilidade, com exceção de uma cipeira.
Leia aqui a sentença.
Processo nº 0000739-88.2026.5.18.0016
































