Um casal surdo que vive há mais de 16 anos em um imóvel no Jardim Novo Mundo, em Goiânia, poderá permanecer na residência até o julgamento definitivo de ação de usucapião ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A Justiça também determinou medidas de acessibilidade para assegurar a participação dos dois no processo, entre elas a disponibilização de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atos processuais.
A ação foi proposta em maio de 2026 com o objetivo de obter o reconhecimento da propriedade da parte do lote ocupada pelo casal. Conforme apresentado no processo, os assistidos exercem a posse do imóvel desde 2010, de forma contínua, pacífica e sem oposição, utilizando o local para moradia da família.
Ao receber a ação, o juízo concedeu os benefícios da gratuidade da Justiça e reconheceu a prioridade de tramitação em razão da deficiência auditiva dos autores.
Também foi deferida tutela de urgência para assegurar a manutenção do casal na posse do imóvel enquanto o processo estiver em andamento, impedindo que sejam retirados do local antes da análise definitiva do pedido de usucapião.
Medidas de acessibilidade
A Defensoria Pública requereu a adoção de medidas destinadas a garantir a acessibilidade dos assistidos durante a tramitação da ação.
O pedido foi acolhido, com determinação para disponibilização de intérprete de Libras nos atos processuais. A medida busca assegurar que o casal tenha acesso às informações do processo e possa participar dos atos judiciais em condições de igualdade.
Perícia técnica
A Justiça também determinou a realização de perícia para elaboração da planta e do memorial descritivo da área ocupada pelo casal. O procedimento deverá individualizar a parcela do terreno objeto da ação.
A identificação técnica da área é necessária para o prosseguimento do pedido e poderá permitir, caso a usucapião seja reconhecida ao final, a abertura de matrícula própria perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Também foi determinada a citação dos proprietários registrados, dos confrontantes e dos órgãos públicos competentes para que possam se manifestar no processo.
Posse desde 2010
Segundo os elementos apresentados na ação, o casal ocupa a área desde 2010. A aquisição teria ocorrido quando o terreno ainda não possuía documentação individualizada.
O valor informado pela aquisição foi de R$ 32 mil. Apesar do pagamento e da ocupação prolongada do imóvel, a situação registral não foi regularizada, motivo pelo qual a DPE-GO ajuizou a ação de usucapião.
A ação segue em tramitação. Após a perícia, as citações e o cumprimento das demais etapas processuais, a Justiça deverá analisar se estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento definitivo da propriedade do imóvel.






























