O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ainda avalia os efeitos da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para devolução de valores pagos a magistrados acima dos limites estabelecidos pela Corte. Nessa quarta-feira (12), a corte suprema determinou a suspensão de pagamentos considerados incompatíveis com os parâmetros fixados para verbas indenizatórias e a devolução de valores que tenham ultrapassado os limites estabelecidos.
A nova ordem do STF alcança, além de Goiás, os Tribunais de Justiça do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Os presidentes das Cortes deverão identificar os beneficiários dos pagamentos questionados e adotar providências para a restituição dos valores que tenham ultrapassado os limites.
Para o TJGO, é preciso analisar de forma individualizada os pagamentos. Os valores brutos registrados nas folhas de pagamento pode reunir, além do subsídio mensal, parcelas indenizatórias de naturezas e períodos distintos. Conforme a própria decisão do Supremo, o enquadramento dos pagamentos será verificado de forma individualizada, considerando-se a natureza e a composição das rubricas.
O TJGO completa que o valor total que aparece na folha isoladamente não permite identificar quais parcelas eventualmente estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo STF. O tribunal não informou, portanto, estimativa de valores ou de casos de devolução.
Fiscalização
A determinação desta semana é um desdobramento da fiscalização iniciada depois que o STF solicitou aos sete tribunais informações detalhadas sobre as remunerações e indenizações pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou que fossem encaminhadas ao Supremo as folhas de pagamento e a identificação individualizada das verbas. Medidas semelhantes foram adotadas pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes em outros processos relacionados à aplicação do teto constitucional.
Pagamentos em Goiás
As informações posteriormente analisadas pelo STF mostraram que, no TJGO, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril e outros 130 magistrados e pensionistas tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil no mesmo mês.
Os valores recebidos acima do teto, entretanto, não significam, por si só, que todo o montante deverá ser restituído. A determinação do Supremo está relacionada às parcelas que não se enquadrem nas hipóteses autorizadas pela Corte ou que ultrapassem os limites estabelecidos para o pagamento das verbas indenizatórias.
O STF fixou limite de 35% do subsídio para o conjunto das parcelas indenizatórias autorizadas. A Corte também permitiu a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, igualmente limitada a 35%, além das hipóteses expressamente excepcionadas das restrições.
Entre as verbas admitidas, mediante os requisitos definidos pelo Supremo, estão indenização de férias não gozadas, determinadas gratificações relacionadas ao exercício cumulativo de jurisdição, ajuda de custo em situações específicas e pagamento de plantões, além do auxílio-saúde mediante comprovação da despesa. Outras parcelas foram expressamente vedadas.
Devolução
Na determinação expedida nesta semana, os ministros estabeleceram que os tribunais deverão suspender os pagamentos incompatíveis com os parâmetros definidos pelo Supremo e promover a restituição dos valores que excederem os limites fixados.
As Cortes também terão de apresentar ao STF documentos que comprovem tanto a interrupção dos pagamentos quanto as providências adotadas em relação à devolução.
A análise realizada agora pelo TJGO deverá, assim, identificar quais parcelas pagas se enquadram nas hipóteses autorizadas pelo Supremo e quais eventualmente estão sujeitas à restituição.
O corregedor nacional de Justiça também deverá acompanhar o cumprimento das determinações e poderá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar relacionada aos pagamentos efetuados em desacordo com as decisões do STF.

































