Advogado investidor consolida execução contra a Vale S.A em tese sobre antigas ações ao portador

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O juiz da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, Felipe Vaz de Queiroz, manteve decisão que consolidou a execução contra a Vale S.A. e o Banco Bradesco em uma ação envolvendo a conversão de antigas ações ao portador em ações nominativas. O processo foi ajuizado pelo advogado e investidor Gabriel Negraes.

Após ser reconhecida a impossibilidade de cumprimento da obrigação originalmente determinada, a prestação foi convertida em perdas e danos. Na fase de execução, o Bradesco contestou o valor cobrado e alegou a existência de excesso.

Segundo a instituição financeira, a indenização deveria ser apurada com base em critérios técnicos de precificação das ações. O banco, contudo, não apresentou memória discriminada de cálculo, cotações dos papéis, dividendos ou outras informações capazes de demonstrar qual seria o valor que considerava correto.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve o prosseguimento da execução. O colegiado considerou que a alegação genérica de excesso não atende às exigências previstas no artigo 525 do Código de Processo Civil.

Ausência de memória de cálculo

O dispositivo estabelece que, ao sustentar que o valor executado é superior ao efetivamente devido, o devedor deve indicar imediatamente a quantia que entende correta e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.

No caso, conforme os elementos apresentados no processo, o Bradesco questionou os critérios utilizados pelo exequente, mas não forneceu os dados necessários para demonstrar o suposto excesso.

A instituição também deixou de indicar a cotação das ações, os dividendos distribuídos e os demais eventos societários que poderiam interferir na apuração do valor devido.

Diante da ausência dessas informações, o colegiado rejeitou o recurso e manteve a execução nos termos definidos pelo juízo de primeiro grau.

Conversão das ações

O caso teve origem em certificados antigos de ações ao portador. A obrigação inicialmente reconhecida consistia na conversão dos títulos em ações nominativas, modalidade que identifica o titular nos registros da companhia.

Com o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento específico da obrigação, o direito foi convertido em indenização por perdas e danos. A discussão passou, então, a envolver o valor econômico correspondente às ações e aos direitos societários relacionados aos certificados.

O caso chama a atenção para a dificuldade de precificação de ativos dessa natureza. A apuração pode depender da análise do histórico das companhias, incluindo desdobramentos, grupamentos, bonificações, incorporações, dividendos e outros eventos ocorridos ao longo dos anos.

Parte dessas informações permanece sob o controle das próprias companhias emissoras e das instituições responsáveis pela escrituração das ações. Essa circunstância pode gerar assimetria informacional entre o titular dos certificados e as empresas envolvidas na administração dos ativos.

Atuação do advogado investidor

Gabriel Negraes reúne precedentes favoráveis na mesma temática, inclusive em litígios contra grandes companhias como Petrobras e Unilever.

Com experiência no mercado de capitais, em special situations e distressed assets, Negraes também atua na aquisição de precatórios e ativos judiciais assimétricos e mal precificados.

Processo 5701046-73.2024.8.09.0051