Juiz de Goiânia determina arresto de mais de R$ 1 milhão em crédito de venda de quotas de hospital 

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O juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela cautelar de urgência para determinou o arresto de até R$ 1.076.313,61 do crédito que três médicos têm a receber de uma empresa, decorrente de contrato de cessão de quotas sociais de um hospital de Goiânia. A medida foi dada em ação de cobrança movida por um dos antigos sócios, que vendeu aos requeridos parte de sua participação na unidade de saúde, mas não recebeu integralmente os valores previstos no contrato.

Segundo consta nos autos, o autor firmou com os requeridos o Contrato de Compra e Venda de Quotas Sociais (SPA), em fevereiro de 2025. Ele apontou inadimplência de parcelas previstas no pacto, fato que originou a ação de cobrança. No entanto, o autor alega que houve a alienação da integralidade das quotas sociais do hospital a terceiro no último mês de julho, ainda durante a tramitação da ação e quando os autos já estavam conclusos para julgamento.

Neste contexto, o autor sustentou que o ato esvazia a principal tese de defesa dos médicos requeridos, consistente na retenção de valores para proteção da sociedade, e configura risco de dilapidação patrimonial, apto a frustrar o resultado útil do processo. Ele é representado na ação pelos advogados Antonio Fernandes Teixeira Filho, Humberto Morais Pereira e Cleiton Marinho Freire Junior, do escritório Marinho, Morais & Fernandes Sociedade de Advogados.

As quotas, conforme os autos, foram vendidas a uma empresa constituída poucos dias antes do negócio e com capital social de R$ 10 mil. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que esse valor é manifestamente desproporcional à aquisição de um hospital em funcionamento.

Em sua decisão, o juiz ponderou que esse fato, aliado à venda do ativo no curso da demanda, após a conclusão dos autos para julgamento, “acende um claro sinal de alerta para o risco de dilapidação patrimonial e desvio de recursos que poderiam garantir a satisfação de eventual condenação.”

Disse ainda que a demora na prestação jurisdicional, neste cenário, pode tornar inócua a sentença de mérito, caso os valores da venda sejam recebidos e dissipados pelos requeridos. “Situação que evidencia risco concreto de que o único ativo relevante conhecido dos réus se converta em numerário de difícil rastreamento antes do desfecho do processo, o que justifica a adoção de medida assecuratória”, completou.

Processo n. 5505288-25.2025.8.09.0051