A Prefeitura da cidade de Goiás anunciou que encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei para isentar escritórios de advocacia instalados no município do pagamento da taxa de funcionamento, conhecida como taxa de alvará. A proposta atende a um pedido apresentado pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
O anúncio foi feito nessa terça-feira (11), Dia da Advocacia, pelo prefeito Aderson Gouvea, durante reunião com o presidente da subseção, Murillo Dantas, no gabinete da Prefeitura.
A medida ainda depende da apresentação e aprovação do projeto pelo Legislativo municipal. Se convertida em lei, a isenção alcançará os escritórios de advocacia regularmente instalados na cidade de Goiás, reduzindo um dos custos relacionados à manutenção da atividade profissional no município.
Segundo Murillo Dantas, a proposta é resultado de tratativas da subseção com o Poder Executivo municipal. O presidente da entidade destacou que o anúncio na data dedicada à advocacia conferiu significado especial à iniciativa.
“Gostaria de agradecer, em nome de cada advogado e advogada, pela sensibilidade e pelo compromisso da Prefeitura em acolher esse pleito tão importante para a nossa categoria. E poder celebrar esse avanço justamente no Dia da Advocacia torna este momento ainda mais especial”, afirmou.
Ele acrescentou que a medida demonstra a possibilidade de avanço em pautas de interesse da advocacia a partir do diálogo institucional.
Projeto será enviado à Câmara
Durante o encontro, Aderson Gouvea informou que o projeto de lei seria encaminhado à Câmara Municipal ainda no dia 11 de agosto. O prefeito relacionou a iniciativa ao reconhecimento da atuação dos profissionais da advocacia na defesa de direitos e da cidadania.
“Em reconhecimento ao grandioso trabalho que advogados e advogadas realizam em defesa dos direitos, da cidadania e da Justiça, a Prefeitura de Goiás vai acatar o pleito apresentado pela OAB”, afirmou.
De acordo com o prefeito, a proposta prevê a isenção da taxa de funcionamento dos escritórios de advocacia.
Após o envio à Câmara Municipal, o texto deverá passar pelo processo legislativo. A isenção somente poderá ser aplicada após eventual aprovação pelos vereadores e sanção da norma.





























