Não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho em Goiás nos dias 10 e 11 de agosto (segunda e terça-feira), em razão do feriado regimental do Dia do Magistrado e Advogado previsto no calendário institucional do tribunal. Nesse período, os prazos processuais ficam suspensos e serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
A suspensão do expediente durante o feriado do Dia do Magistrado e Advogado, dia 10 de agosto, está prevista no artigo 255, inciso III do Regimento Interno do TRT-GO. Já a suspensão do expediente na segunda-feira, 11/8, segue a Portaria TRT 18 nº 2329/2025. O normativo prevê a suspensão de expediente nos dias intercalados entre o feriado e o fim de semana ou início de semana.
Plantão Judiciário
Durante o período de suspensão, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-GO, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”. Para demandas relacionadas ao 1º Grau, o contato poderá ser feito pelo telefone (62) 3222-5100, enquanto o atendimento do 2º Grau acontecerá pelo número (62) 3222-5200.
Outros feriados e suspensões em 2026
O calendário institucional completo, com todos os feriados nacionais, regimentais e locais, está disponível no site do TRT-GO, no menu “Institucional” e, em seguida, “Calendário anual”.
O calendário de 2026 prevê também a suspensão de expediente em datas intercaladas, como o dia 7 de dezembro, segunda-feira que antecede o feriado do Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro).
O calendário anual oficial de 2026 também está disponível para download no formato PDF no site do TRT-GO. Fonte: TRT-GO






























