Hélida Moura apresenta artigo sobre crime de desobediência e direitos humanos em congresso internacional

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Advogada e professora Hélida Moura Ribeiro

A advogada e professora Hélida Moura Ribeiro vai apresentar o artigo “O crime de desobediência à luz dos direitos humanos: o caso Capriles vs. Venezuela” no X Congresso Iberoamericano de Direitos Humanos, que integra o Fórum Internacional de Direito. O evento será realizado entre os dias 8 e 17 de julho de 2026, em Valladolid, na Espanha, e Siena, na Itália.

Hélida é mestranda em Direito Constitucional Econômico pela Universidade Alves Faria (Unialfa), onde também atua como professora de Direito Penal no curso de graduação em Direito. Ela é, ainda, presidente do Conselho Fiscal da OABPrev GO/TO.

O artigo

O artigo analisa o crime de desobediência no direito brasileiro, com atenção ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A pesquisa também relaciona o tipo penal ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e à crise institucional da Venezuela, documentada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Como referência central, o trabalho utiliza o Caso Capriles vs. Venezuela, julgado pela Corte IDH em 10 de outubro de 2024. O caso é apresentado como exemplo de como ordens formalmente legais podem ser utilizadas pelo Estado para violar direitos fundamentais e restringir a atuação de opositores em contextos de enfraquecimento democrático.

A pesquisa sustenta que a interpretação do crime de desobediência não pode se limitar à legalidade formal da ordem. Para que a responsabilização penal seja válida, a ordem também deve respeitar os direitos humanos e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Instituições democráticas estáveis

Sob a ótica do Direito Constitucional Econômico, o estudo destaca que a ordem econômica prevista no artigo 170 da Constituição Federal, baseada na livre iniciativa e na dignidade da pessoa humana, depende de instituições democráticas estáveis, segurança jurídica e funcionamento efetivo do Estado de Direito.

De acordo com a abordagem desenvolvida no artigo, o uso do crime de desobediência para silenciar formas legítimas de resistência institucional não atinge apenas direitos fundamentais. Também compromete as bases que sustentam o mercado, a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico.

O trabalho conclui que, em contextos autoritários ou de captura das instituições, a desobediência pode representar forma legítima de resistência quando a ordem imposta, embora aparentemente legal, viola direitos humanos.