Conselho Nacional de Procuradores-Gerais aponta inconstitucionalidade de PEC da redução da maioridade penal

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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio do Grupo Nacional da Infância e Juventude (Copeij), divulgou nota técnica manifestando posição contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê a redução da maioridade penal. No documento, o CNPG sustenta que a proposta é materialmente inconstitucional por violar garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e o regime de proteção integral assegurado a crianças e adolescentes.

Segundo a nota técnica, a definição da imputabilidade penal aos 18 anos foi uma opção de política criminal adotada inicialmente na reforma do Código Penal de 1984 e posteriormente incorporada pela Constituição Federal de 1988. O CNPG afirma que o artigo 228 da Constituição, ao estabelecer que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e sujeitos à legislação especial, possui natureza de cláusula pétrea por representar limitação ao poder punitivo do Estado e garantir o direito fundamental à liberdade.

O documento também rebate um dos principais argumentos favoráveis à redução da maioridade penal, segundo o qual adolescentes de 16 e 17 anos já teriam discernimento suficiente para responder criminalmente como adultos. Para o grupo, a Constituição adotou deliberadamente o critério biológico e etário para a responsabilização penal, afastando avaliações individuais sobre maturidade ou capacidade de compreensão da ilicitude da conduta.

Sob a perspectiva da segurança pública, o CNPG afirma que a transferência de adolescentes para o sistema prisional comum não contribuiria para a redução da violência e poderia agravar o problema. A nota cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicando que a taxa de reentrada no sistema prisional é de 42,5%, enquanto a reincidência no sistema socioeducativo gira em torno de 23%, o que demonstraria maior efetividade das medidas socioeducativas em comparação ao encarceramento convencional.

O documento destaca ainda o cenário de superlotação do sistema prisional brasileiro. Segundo os dados apresentados, o país possui mais de 788 mil pessoas privadas de liberdade, déficit superior a 222 mil vagas e mais de 278 mil mandados de prisão em aberto. Em contrapartida, as unidades socioeducativas operam com taxa média de ocupação de 65%, indicando capacidade para ampliar o atendimento sem recorrer ao sistema prisional adulto.

Outro ponto abordado é o risco de fortalecimento das organizações criminosas. Conforme a nota técnica, a redução da maioridade penal tende a estimular o recrutamento de crianças e adolescentes ainda mais jovens para atividades ilícitas, especialmente relacionadas ao tráfico de drogas e aos crimes patrimoniais. O documento argumenta que a medida poderia aumentar a vulnerabilidade desse público em vez de reduzir a criminalidade.

O CNPG também afasta a ideia de impunidade juvenil ao lembrar que a legislação brasileira já permite a aplicação de medidas socioeducativas com privação de liberdade a adolescentes a partir dos 12 anos de idade. Para o colegiado, a resposta estatal aos atos infracionais costuma ser mais rápida e efetiva do que a observada no sistema penal adulto, marcado pela falta de vagas e pela demora processual.

Na avaliação do grupo, antes de qualquer endurecimento legislativo, é necessário implementar integralmente o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A nota aponta falhas na oferta de escolarização e qualificação profissional nas unidades de internação e defende maior investimento em programas de meio aberto, semiliberdade e reintegração social.

Ao final, o CNPG recomenda o fortalecimento do financiamento federal das políticas socioeducativas e o aprimoramento da inteligência policial e das políticas públicas de segurança, concluindo que medidas de recrudescimento penal consideradas inconstitucionais não representam solução para a crise da segurança pública brasileira. O documento é assinado pelo presidente do CNPG e procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia Souza Marques, e pelo presidente do Copeij e procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira.

Confira aqui a íntegra da nota