Beneficiários titulares do Ipasgo Saúde poderão incluir parentes de até quarto grau como dependentes. A ampliação foi autorizada pela Lei nº 24.360, de 22 de junho de 2026, sancionada após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás. A norma altera a Lei nº 21.880/2023, que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás.
Com a mudança, o titular poderá adicionar familiares como primos, sobrinhos-netos e tios-avôs, consanguíneos ou por afinidade. A inclusão, no entanto, deverá observar as regras de cada produto oferecido pelo Ipasgo Saúde, além dos registros e exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A nova lei também permite que o Ipasgo Saúde amplie o acesso à assistência para novas categorias profissionais. Nesses casos, a adesão poderá ocorrer por meio de convênios firmados com entidades patrocinadoras, como sindicatos, associações e conselhos profissionais.
Além da ampliação do rol de dependentes e da possibilidade de atendimento a novos públicos, a legislação reestrutura a organização administrativa do Ipasgo Saúde. O texto cria requisitos técnicos obrigatórios para o exercício de funções estratégicas e atualiza diretrizes relacionadas à transparência, governança e sustentabilidade operacional da operadora.
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Daniel Vilela (MDB) afirmou que as alterações buscam adequar o Ipasgo Saúde às novas exigências estabelecidas pela ANS em outubro de 2025.
A lei já está em vigor e prevê prazo de até 120 dias para adequações estatutárias, regulamentares e operacionais. Nesse período, deverão ser definidos os detalhes dos produtos destinados aos novos públicos, conforme as normas da ANS e as deliberações da governança do Ipasgo Saúde.




























