O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) autorizou a Seccional Goiana a ajuizar ação para afastar a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos de advogados e sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional. A deliberação ocorreu em pauta extraordinária, durante sessão realizada na última segunda-feira (22).
A discussão teve início com a alteração da Lei nº 9.250/1995 pela Lei nº 15.270/2025. A norma passou a prever a retenção de 10% do Imposto de Renda na fonte sobre o total dos valores pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no País, quando o montante mensal superar R$ 50 mil.
Para a OAB-GO, ao instituir a retenção sobre lucros distribuídos e incluí-los na tributação mínima de altas rendas, a nova lei desconsiderou o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que concede isenção expressa do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste.
O caso foi relatado na Ordem de Goiás pela conselheira Eléia Alvim Barbosa de Souza e acolhido pelo Pleno. No voto, foi apontado que lei ordinária não pode alterar lei complementar. Também foram mencionados precedentes favoráveis no País, como decisão obtida pela seccional do Rio Grande do Sul (OAB-RS) na Justiça Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.917, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ela, a propositura de ação busca garantir estabilidade profissional e respeito à hierarquia das leis brasileiras. “A existência de decisões judiciais favoráveis e de discussões constitucionais em curso demonstra que o tema possui relevância jurídica e está longe de ser pacificado. Esses precedentes reforçam a plausibilidade da tese e evidenciam que há fundamentos consistentes para o controle judicial da nova disciplina legal”, afirmou.
A relatora acrescentou que a tese defendida sustenta que o tratamento tributário favorecido destinado às empresas optantes pelo Simples Nacional possui fundamento constitucional. “Nesse contexto, uma lei ordinária não poderia restringir ou neutralizar benefícios estruturantes desse regime diferenciado. Caso a tese seja acolhida, haverá a preservação do tratamento assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte”, completou.
Viabilizar o exercício da advocacia
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a medida busca resguardar conquistas normativas que viabilizam o exercício da advocacia. “Não podemos assistir passivamente ao esvaziamento de um regime simplificado que foi conquistado a duras penas para garantir a sobrevivência e o crescimento das sociedades de advogados. A imposição dessa retenção por meio de lei ordinária desrespeita a reserva de lei complementar prevista na nossa Constituição. A OAB de Goiás cumpre seu papel institucional indispensável ao levar esse debate ao Judiciário para assegurar a justiça fiscal aos nossos inscritos”, disse.
Também responsável pela análise técnica que embasou a deliberação, o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, Adriano Dantas, explicou que a Constituição Federal reserva exclusivamente à lei complementar a disciplina do regime do Simples Nacional. Por isso, segundo ele, a imposição da cobrança por lei ordinária configura “um claro vício de inconstitucionalidade formal”.
Adriano Dantas também destacou a legitimidade da OAB-GO para ajuizar mandado de segurança coletivo para discutir o tema. “Essa via permite que a Seccional substitua processualmente os advogados e as sociedades de advocacia constituídas em Goiás, garantindo uma proteção ampla a toda a classe, sem gerar qualquer risco de ônus ou sucumbência aos profissionais beneficiados”, afirmou.
A matéria segue agora para a Procuradoria da Seccional, que avaliará a via processual mais adequada para a propositura da ação.





























