O Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) vão integrar seus sistemas para ampliar a fiscalização, o controle e a transparência na destinação de recursos financeiros oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). A medida foi formalizada na semana passada, com a assinatura do Termo de Cooperação nº 22/2026 entre as duas instituições.
A iniciativa prevê a interligação da plataforma Destina, desenvolvida pelo MPGO, com o banco de projetos sociais da Corregedoria-Geral da Justiça e com a gestão judicial das destinações. O objetivo é permitir o acompanhamento dos projetos contemplados, dos valores destinados, das entidades beneficiadas e da respectiva prestação de contas, observada a competência dos juízos da execução penal.
A cooperação também foi reforçada por alteração recente no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Por meio do Provimento nº 193/2026, a Corregedoria-Geral da Justiça passou a prever expressamente que o banco de projetos sociais do órgão poderá ser integrado por instituições e projetos cadastrados na plataforma Destina.
Assinaram o termo o procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres; o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim; e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira. Também participaram da solenidade a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Sandra Mara Garbelini, a coordenadora do programa Destina, promotora de Justiça Cejana Louza Ferreira Batista Veloso, e outras autoridades.
Durante o evento, realizado na sede do Tribunal de Justiça, Cyro Terra Peres destacou que a destinação dos recursos integra a própria lógica dos acordos de não persecução penal. Segundo ele, a vinculação dos valores a projetos sociais reconhecidos contribui para a efetivação dos acordos e para a reparação social decorrente das infrações penais.
O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, afirmou que a administração dos recursos vinculados ao processo penal deve observar padrões de legalidade, controle e publicidade. Para ele, quando os valores provenientes de acordos penais chegam a projetos idôneos e submetidos a mecanismos de rastreabilidade, produzem resultados sociais concretos e verificáveis.
Já o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, ressaltou que o termo é resultado de estudos conjuntos realizados pelas duas instituições. Ele destacou a relevância social dos projetos financiados com recursos provenientes dos acordos e defendeu o aprimoramento da divulgação dos resultados alcançados.
O Termo de Cooperação nº 22/2026 tem como fundamentos a Lei Federal nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que introduziu o ANPP no artigo 28-A do Código de Processo Penal, e a Recomendação CNMP nº 54/2017, voltada à atuação resolutiva do Ministério Público.
Regulamentado pelo Ato PGJ nº 58/2025, o projeto Destina conta atualmente com 16 projetos institucionais em execução no âmbito do Ministério Público de Goiás.

































