Candidato com deficiência garante TAF adaptado e afasta eliminação por falha de banca organizadora

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A Justiça Federal da 1ª Região determinou que um candidato com deficiência ao cargo de Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM) realize o Teste de Aptidão Física (TAF) com adaptações compatíveis à sua condição física. A decisão reconheceu falha da banca organizadora ao não disponibilizar campo específico para solicitação de adaptação do exame físico no sistema de inscrição do concurso.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação patrocinada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

O candidato é portador de sinostose rádio-ulnar proximal congênita bilateral associada à deformidade de Madelung, condição ortopédica que limita significativamente os movimentos dos membros superiores. Conforme os autos, ele se inscreveu nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, mas não conseguiu solicitar a adaptação do TAF porque o sistema da banca permitia apenas pedidos relacionados às provas objetivas.

Segundo a ação, após tentar resolver administrativamente a situação, o candidato teve o pedido negado sob alegação de preclusão. Sem a garantia de condições adequadas para realização do teste físico, deixou de comparecer ao exame e acabou eliminado do certame.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Destacou que a legislação assegura às pessoas com deficiência o direito à adaptação razoável em concursos públicos, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Decreto nº 9.508/2018.

Na decisão, o juiz ressaltou que não seria razoável transferir ao candidato o ônus por eventual falha estrutural do sistema da própria banca organizadora, sobretudo diante da tentativa comprovada de solução administrativa. Também observou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que candidatos com deficiência não podem ser submetidos indistintamente aos mesmos critérios físicos aplicados aos demais concorrentes, sem justificativa compatível com as atribuições do cargo.

Com a decisão, a banca deverá viabilizar a realização do TAF com adaptações compatíveis à condição do candidato. Caso o exame já tenha sido realizado sem os ajustes necessários, deverá ser oportunizada nova aplicação em condições adequadas, garantindo igualdade material de oportunidades.