Profissionais do Procon Goiânia lavraram, até o momento, 27 autos de infração em lojas visitadas nos principais shoppings da capital durante Operação Natal 2014. As principais irregularidades verificadas pelos fiscais foram produtos expostos nas vitrines sem informação de preços ou não visíveis ao consumidor e a limitação de valor mínimo de parcela para compras realizadas no cartão de crédito, contrariando o que estabelece nos artigos 6, incisos III e IV, 31 e 39, incisos I, V e X do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas autuadas deverão apresentar, no prazo improrrogável de dez dias, contados a partir da data da autuação, a defesa prévia junto ao departamento jurídico do Procon, localizado na Avenida Tocantins, 191, Centro.
A fiscalização teve inicio no dia 18 de novembro e prosseguirá por todo o mês de dezembro, visando resguardar os direitos do consumidor goianiense nessa época de compras de Natal.
Legislação
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
































